Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Ministro do Planejamento pode figurar em ação sobre concurso público


Consultor Jurídico     -     25/10/2017

O Superior Tribunal de Justiça definiu que o ministro do Planejamento é parte legítima para figurar em ação que questiona a não nomeação em concurso público federal. Para a corte, os entendimentos anteriores de sua 1ª Seção que impediam a inclusão foram superados pelo Supremo Tribunal Federal.


O recurso foi apresentado por quatro candidatos aprovados em concurso público para analista do Banco Central. Os autores, representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, argumentaram que é possível, sim, incluir o ministro do Planejamento como autoridade coatora em casos sobre a falta de autorização para nomeações pedidas por órgão federal.


“É impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga”, afirmou o advogado que atuou na causa, Marcos Joel dos Santos. Ele disse ainda que houve omissão no caso, pois a pasta questionada não respondeu aos pedidos de autorização para novas nomeações apesar das diversas vacâncias de cargo ocorridas dentro da validade do concurso.
Antes do recurso, o STJ tinha entendido que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança porque não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Para a corte, o questionamento deveria ser remetido à 1ª instância da Justiça Federal.


Porém, após novo questionamento, o STJ reformou a decisão. O relator do caso, ministro Og Fernandes, admitiu a necessidade de o tribunal reanalisar sua jurisprudência.


“O Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, tem dado provimento a recursos ordinários interpostos contra acórdãos desta 1ª Seção do STJ lavrados em casos idênticos ao dos autos, para afastar a ilegitimidade passiva do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e determinar o prosseguimento dos mandados de segurança aqui impetrados, de forma que o STJ proceda ao seu julgamento, como entender de direito.”

MS 22.100

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############