http://www.jaruonline.com.br/noticiascapa/tresom.htm
Em cumprimento a Lei Eleitoral Federal de nº 9.504/97 Art. 39, o juiz da 27º zona eleitoral de Jaru Flávio Henrique de Melo, proibiu nesta ultima quarta feira a utilização de caminhões tipo trios elétricos em propagandas eleitorais de candidatos no município de Jaru.
Muito embora a lei não esteja sendo aplicada na maioria das cidades brasileiras, em Jaru ela já passou a valer, pegando de surpresa muitos partidos e coligações. Candidatos que fizeram grandes investimentos em sonorizações de caminhões, agora inconformados tentarão recorrer na justiça, mas enquanto isto o que esta valendo mesmo é a determinação que os candidatos só poderão utilizar caminhões de sons durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8h e às 24h. Esta mudança faz parte de uma serie de alterações aplicadas pela nova lei eleitoral que ditou novas regras para as eleições deste ano, outras grandes mudanças que convêm ressaltar é a proibição de propaganda eleitoral em árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes.
Você também vai notar grandes diferenças se for participar de alguma reunião partidária, pois não irá mais usufruir daquele tradicional churrasquinho com cerveja, no máximo oque será servido é água e café.
Este portal quer reiterar a gratidão e o respeito que sempre dedicam ao serviço público. Respeito expresso no diálogo, na transparência, no incentivo à qualificação e ao profissionalismo. O objetivo deste, e para abrir espaço democrático e transparente à todos os interessados em discutir os Direitos Humanos e atuação dos políticos brasileiros. (waldyr.madruga4@gmail.com)
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