Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

REGRA PARA A SUA APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE

É feito um cálculo de 40% sobre os inscritos na previdência até o dia 16/12/98... Se H (Homem) começou a pagar em 1974, isso significa que na data da entrada da lei em vigor ele tinha 24 anos de contribuição, faltando portanto 6 anos para aposentar por tempo de contribuição.. Pelos meus cálculos 6X0.40=2,4 anos... Portanto, terá que contribuir 6 anos+2,4=8 anos e 4 meses, sendo assim com 32 anos e 4 meses de contribuição poderá requerer a aposentadoria, correto???



Resp: Isto é para homem que tinha expectativa de se aposentar proporcional aos 30 anos de contribuição antes da emenda 20, de 16/12/1998. Não esqueça que além disto é necessário idade mínima de 53 anos.


Supondo que o mesmo(H) seja insalubre.. A cada 5 anos de insalubridade acresce 2 anos, é isso???


Resp: Seria. Mas recentemente a jurisprudencia vem entendendo que o tempo dito insalubre (termo eminentemente trabalhista, não previdenciário) tem de ser multiplicado por 1,2 até 12/1991 e por 1,4 a partir desta data. Até um ano atrás eu não teria dúvida nenhuma em responder sim. Agora não mais.


Como é feito o cálculo nesse caso??? tempo de contribuição + insalubridade....


Resp: Duas situações. Se ele completou de 1974 até hoje 25 anos ou mais em condições ditas prejudiciais a saúde e integridade física (esqueça insalubridade) ou especial esqueça todos os fatores e idade e ele tem direito a aposentadoria especial. Há as situações em que a aposentadoria especial pode ser obtida com 15 ou 20 anos. Mas são situações raras. O mais fácil é que ele se enquadre na regra dos 25 anos. Tanto que você cita o fator 1,4 (35/25) e não 35/20 ou 35/15).


Em tendo ele menos de 25 anos em atividade que vamos chamar especial multiplica-se este fator por 1,4 até 16/12/1998 (vamos supor que seja 1,4 em qualquer época). Então suponhamos que ele tenha 14 anos a serem convertidos em 16/12/1998. Para alcançar 30 anos não faltariam 16 anos e sim (30 -14 x1,4) igual a 10,4 anos. Estes 10,4 você multiplica por 1,4. Serão necessários 14,56 anos a partir de 16/12/1998 para combinado com idade mínima de 53 anos haver direito a aposentadoria proporcional na regra transitória da emenda 20. Note que se faltasse 16 anos ele precisaria completar 16X1,4 anos a partir de 16/12/1998, ou seja, 22,4 anos. Antes disto ele atingiria 35 anos que não exige pedágio nem idade de 53 anos. Mas em que é aplicado o fator previdenciário que não é aplicado na aposentadoria especial. Quanto a tempo convertido a partir de 16/12/1998 nem vou fazer a conta. Obvio que o que falta para alcançar 30 anos a partir de 1,4 é reduzido em 40% a cada ano em condições especiais.


Se ele não alcançou 25 anos necessário para aposentadoria especial

13 comentários:

  1. Sou funcionaria Publica Estadual/GO,efetivada 12/08/1982. Em 1988 fui trabalhar na USINA DE SEMENTES, concederam para mim uma insulibridade de 40% recebi até 1998.Depois voltei a resceber no de 2010 uma insalubridade de 20% hoje trabalho no LABORATÓRIO DE SEMENTES/GO.Sera que tenho direito de se aposentar? tenho 49 anos de idade.Gostaria que em viace por maial.eunicedsiqueira@hotmail.com.

    ResponderExcluir
  2. para vc ter uma informação confortavel ligue para 01469322246084 ou 69 34211007 / 92081394

    ResponderExcluir
  3. Prezados senhores(as)
    Consulto a vossa senhoria a possibilidade de calcular o meu tempo de serviço, conforme abaixo:
    01-Trabalhei no serviço público federal, no então Ministério da Marinha, na condição de servidor civil, no período de 16/02/1976 a 16/01/1997, totalizando tempo de 20 anos, 11 meses e 09 dias;
    02 – no mesmo órgão, exerci atividades em condições insalubre/penosas e perigosas de que trata o Decreto-Lei 5452/1943, período de 10/09/1986 a 11/12/1190 e recebia adicional periculosidade correspondente a 30% sobre o meu salário;
    03 – A minha dúvida consiste no seguinte: Qual o meu tempo de serviço total trabalhado durante o período acima mencionado, ou seja, comum mais o especial?
    04 - Atualmente tenho 58 anos de idade e estou inscrito no Regime Geral da Previdencia Social, nas condição de trabalhador autônomo.
    05 - Esclareço o seguinte:
    Trabalhei no Serviço publico Federal no período de 01/01/1976 a 31/01/1997,e até 11/90 era Celetista e apartir de 11/90 passei a ser regido pelo Lei 8112/90 sendo que dentro deste periodo no mesmo órgão trabalhei em atividade penosas e perigosa no periodo de set/1986 a agosto/1995.
    Agradeço antecipadamente.
    Lucival Duarte

    ResponderExcluir
  4. Gostei . me tirou algumas dúvidas. Parabéns !

    ResponderExcluir
  5. Sou funcionario publico municipal dede 06/11/1989, mas antes disso trabalhei em fábrica de calçados (colas solventes, etc..) desde 03/12/1982 até 05/10/1987, os proprietários me deram um documento me concedendo insalubridade, será q tenho direito a apostadoria? Tenho 45 anos.

    ResponderExcluir
  6. entrei mo serviço publico em 1/8/1984 pela istinta sucam traballhando com pestiçida ou inssetiçida tenho direito aposentadoria por inssalubridade e como faser pra dar a entrada na aposentadoria

    ResponderExcluir
  7. Tenho 28 anos de previdencia sendo que trabalhei com insalubre 3anos e 10 meses antes de 1995 e agora mais 1 ano,sera que ja posso me aposentar,tenho 54 anos femenino

    ResponderExcluir
  8. Tenho 28 anos de inss pago,trabalhei 4 anos e meio de insalubridade,no setor de gelo e refrigeração,tenho 54 anos ja poderei me aposentar,me informe por favor

    ResponderExcluir
  9. Tenho 28 anos trabalhados, e 19 anos por insalubridade. Quanto tempo falta para aposentar?
    Tenho apenas uma visão, isto contribui na redução do tempo?
    Se contribuo com INSS, e tenho uma micro empresa registrada no meu nome, isso atrapalha para realizar a aposentadoria?
    Aguardando resposta !

    ResponderExcluir
  10. Tenho 47 anos de idade e 20 anos de serviço público insalubre (técnica em enfermagem - em hospital público), ganhando adicional de insalubridade. Tenho mais 5 anos anteriores, de carteira assinada, como merendeira em escola e em Banco (1 ano e 8 meses). Posso requerer minha aposentadoria?

    ResponderExcluir
  11. tenho 47 anos de idade 22 anos de insalubre como fucionario publico estatutario prefeitura de santo andre sp tenho mais 3 anos e meio fora.Ja tenho direito da aposentadoria,gostaria da resposta,obrigado.

    ResponderExcluir
  12. Tenho 60 anos de idade. Trabalhei no Banco do Brasil de 12.07.76 e saí no dia 01.08.1995 (PDV). retornei ao trabalho em uma Estatal no dia 02.06.2003 que estou até hoje e neste último com insalubridade desde 02.08.2003 até hoje. Pegunto: Tenho já direito a aposentadoria por contribuição integral?

    ResponderExcluir
  13. tenho 12 anos de prefeitura sendo 4 anos com insalubridade e mais 5 anos de INSS, 53 anos de idade gostaria de saber se vou aposentar por idade ?
    se por idade o salario sera integral?
    vale a pena eu trabalhar mais alguns anos depois dos 60 anos para que o salario nao fique defazado?
    caso eu aposento por tempo de serviço como fica o salario?

    ResponderExcluir

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############