É feito um cálculo de 40% sobre os inscritos na previdência até o dia 16/12/98... Se H (Homem) começou a pagar em 1974, isso significa que na data da entrada da lei em vigor ele tinha 24 anos de contribuição, faltando portanto 6 anos para aposentar por tempo de contribuição.. Pelos meus cálculos 6X0.40=2,4 anos... Portanto, terá que contribuir 6 anos+2,4=8 anos e 4 meses, sendo assim com 32 anos e 4 meses de contribuição poderá requerer a aposentadoria, correto???
Resp: Isto é para homem que tinha expectativa de se aposentar proporcional aos 30 anos de contribuição antes da emenda 20, de 16/12/1998. Não esqueça que além disto é necessário idade mínima de 53 anos.
Supondo que o mesmo(H) seja insalubre.. A cada 5 anos de insalubridade acresce 2 anos, é isso???
Resp: Seria. Mas recentemente a jurisprudencia vem entendendo que o tempo dito insalubre (termo eminentemente trabalhista, não previdenciário) tem de ser multiplicado por 1,2 até 12/1991 e por 1,4 a partir desta data. Até um ano atrás eu não teria dúvida nenhuma em responder sim. Agora não mais.
Como é feito o cálculo nesse caso??? tempo de contribuição + insalubridade....
Resp: Duas situações. Se ele completou de 1974 até hoje 25 anos ou mais em condições ditas prejudiciais a saúde e integridade física (esqueça insalubridade) ou especial esqueça todos os fatores e idade e ele tem direito a aposentadoria especial. Há as situações em que a aposentadoria especial pode ser obtida com 15 ou 20 anos. Mas são situações raras. O mais fácil é que ele se enquadre na regra dos 25 anos. Tanto que você cita o fator 1,4 (35/25) e não 35/20 ou 35/15).
Em tendo ele menos de 25 anos em atividade que vamos chamar especial multiplica-se este fator por 1,4 até 16/12/1998 (vamos supor que seja 1,4 em qualquer época). Então suponhamos que ele tenha 14 anos a serem convertidos em 16/12/1998. Para alcançar 30 anos não faltariam 16 anos e sim (30 -14 x1,4) igual a 10,4 anos. Estes 10,4 você multiplica por 1,4. Serão necessários 14,56 anos a partir de 16/12/1998 para combinado com idade mínima de 53 anos haver direito a aposentadoria proporcional na regra transitória da emenda 20. Note que se faltasse 16 anos ele precisaria completar 16X1,4 anos a partir de 16/12/1998, ou seja, 22,4 anos. Antes disto ele atingiria 35 anos que não exige pedágio nem idade de 53 anos. Mas em que é aplicado o fator previdenciário que não é aplicado na aposentadoria especial. Quanto a tempo convertido a partir de 16/12/1998 nem vou fazer a conta. Obvio que o que falta para alcançar 30 anos a partir de 1,4 é reduzido em 40% a cada ano em condições especiais.
Se ele não alcançou 25 anos necessário para aposentadoria especial
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Sou funcionaria Publica Estadual/GO,efetivada 12/08/1982. Em 1988 fui trabalhar na USINA DE SEMENTES, concederam para mim uma insulibridade de 40% recebi até 1998.Depois voltei a resceber no de 2010 uma insalubridade de 20% hoje trabalho no LABORATÓRIO DE SEMENTES/GO.Sera que tenho direito de se aposentar? tenho 49 anos de idade.Gostaria que em viace por maial.eunicedsiqueira@hotmail.com.
ResponderExcluirpara vc ter uma informação confortavel ligue para 01469322246084 ou 69 34211007 / 92081394
ResponderExcluirPrezados senhores(as)
ResponderExcluirConsulto a vossa senhoria a possibilidade de calcular o meu tempo de serviço, conforme abaixo:
01-Trabalhei no serviço público federal, no então Ministério da Marinha, na condição de servidor civil, no período de 16/02/1976 a 16/01/1997, totalizando tempo de 20 anos, 11 meses e 09 dias;
02 – no mesmo órgão, exerci atividades em condições insalubre/penosas e perigosas de que trata o Decreto-Lei 5452/1943, período de 10/09/1986 a 11/12/1190 e recebia adicional periculosidade correspondente a 30% sobre o meu salário;
03 – A minha dúvida consiste no seguinte: Qual o meu tempo de serviço total trabalhado durante o período acima mencionado, ou seja, comum mais o especial?
04 - Atualmente tenho 58 anos de idade e estou inscrito no Regime Geral da Previdencia Social, nas condição de trabalhador autônomo.
05 - Esclareço o seguinte:
Trabalhei no Serviço publico Federal no período de 01/01/1976 a 31/01/1997,e até 11/90 era Celetista e apartir de 11/90 passei a ser regido pelo Lei 8112/90 sendo que dentro deste periodo no mesmo órgão trabalhei em atividade penosas e perigosa no periodo de set/1986 a agosto/1995.
Agradeço antecipadamente.
Lucival Duarte
Gostei . me tirou algumas dúvidas. Parabéns !
ResponderExcluirSou funcionario publico municipal dede 06/11/1989, mas antes disso trabalhei em fábrica de calçados (colas solventes, etc..) desde 03/12/1982 até 05/10/1987, os proprietários me deram um documento me concedendo insalubridade, será q tenho direito a apostadoria? Tenho 45 anos.
ResponderExcluirentrei mo serviço publico em 1/8/1984 pela istinta sucam traballhando com pestiçida ou inssetiçida tenho direito aposentadoria por inssalubridade e como faser pra dar a entrada na aposentadoria
ResponderExcluirTenho 28 anos de previdencia sendo que trabalhei com insalubre 3anos e 10 meses antes de 1995 e agora mais 1 ano,sera que ja posso me aposentar,tenho 54 anos femenino
ResponderExcluirTenho 28 anos de inss pago,trabalhei 4 anos e meio de insalubridade,no setor de gelo e refrigeração,tenho 54 anos ja poderei me aposentar,me informe por favor
ResponderExcluirTenho 28 anos trabalhados, e 19 anos por insalubridade. Quanto tempo falta para aposentar?
ResponderExcluirTenho apenas uma visão, isto contribui na redução do tempo?
Se contribuo com INSS, e tenho uma micro empresa registrada no meu nome, isso atrapalha para realizar a aposentadoria?
Aguardando resposta !
Tenho 47 anos de idade e 20 anos de serviço público insalubre (técnica em enfermagem - em hospital público), ganhando adicional de insalubridade. Tenho mais 5 anos anteriores, de carteira assinada, como merendeira em escola e em Banco (1 ano e 8 meses). Posso requerer minha aposentadoria?
ResponderExcluirtenho 47 anos de idade 22 anos de insalubre como fucionario publico estatutario prefeitura de santo andre sp tenho mais 3 anos e meio fora.Ja tenho direito da aposentadoria,gostaria da resposta,obrigado.
ResponderExcluirTenho 60 anos de idade. Trabalhei no Banco do Brasil de 12.07.76 e saí no dia 01.08.1995 (PDV). retornei ao trabalho em uma Estatal no dia 02.06.2003 que estou até hoje e neste último com insalubridade desde 02.08.2003 até hoje. Pegunto: Tenho já direito a aposentadoria por contribuição integral?
ResponderExcluirtenho 12 anos de prefeitura sendo 4 anos com insalubridade e mais 5 anos de INSS, 53 anos de idade gostaria de saber se vou aposentar por idade ?
ResponderExcluirse por idade o salario sera integral?
vale a pena eu trabalhar mais alguns anos depois dos 60 anos para que o salario nao fique defazado?
caso eu aposento por tempo de serviço como fica o salario?