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sábado, 7 de agosto de 2010
Senador-valdir-raupp-defende-o-voto
A ASPRA/RN, por meio de seu presidente, Eduardo Canuto, não deseja que os policiais militares em serviço deixem de participar das eleições, por se encontrarem fora de seu domicilio eleitoral. Nas eleições, grande parte do contingente policial militar é deslocado para o interior e outras cidades; por outro lado, mesmo os policiais que prestam serviço na sua própria cidade, onde residem, somente conseguem votar – com exceções - os policiais que tiveram a sorte de tirar o serviço na sua própria seção eleitoral.
O Senador Valdir Raupp afirmou que em tese esse problema poderia ser solucionado por meio de uma escala apropriada, mas, na prática, muitos estados tem o seu contingente policial bastante reduzido em relação às suas necessidades, de forma que não é possível fazer uma escala de serviço ideal, considerando a grande carência de policiais militares.
O senador Valdir Raupp – autor do Projeto de Lei do Senado PLS 207/2004, aprovado por unanimidade no Senado Federal, disciplinando o voto em trânsito – disse ao Ministro Toffoli que, de fato, é no período eleitoral que a maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço e, devido à incompatibilidade de horários entre o período de votação e o turno do trabalho dos policiais (ou por causa do deslocamento de parte do efetivo para outros municípios) a maioria dos cidadãos policiais militares não consegue exercer o http://asprarn.blogspot.com/2010/03/senador-valdir-raupp-defende-o-voto_5109.htmlseu direito ao voto.
É por conta de sua autoria no PLS 207/2004 que o senador rondoniense sensibilizou-se com a causa da defesa do MI 2541 junto ao Supremo.
No Mandado de Injunção 2541, defendido pelo Senador Valdir Raupp junto ao Supremo Tribunal Federal, a ASPRA/RN associação propõe que urnas eleitorais sejam instaladas nas unidades militares, ou que os policiais militares possam votar em qualquer seção eleitoral, com prioridade, mediante o uso da cédula eleitoral, que segundo o advogado da Associação, Dr. Milton Córdova Junior, continuam em vigor. Essa medida deve ser adotada na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico.
Da esquerda para a direita: Dr. Miltom Cordova Júnior e Eduardo Canuto, presidente da ASPRA PM/RN.
O senador rondoniense lembra que o TSE editou, recentemente, Resolução assegurando o exercício do direito de voto aos presos provisórios, após a constituição de um grupo de trabalho composto por várias entidades. Nesse caso, urnas eleitorais serão instaladas nos presídios.
No Mandado de Injunção 2541, a ASPRA/RN afirma que os policiais militares não contaram com essa mesma atenção, por parte da Corte Eleitoral, pois “enquanto o policial militar tem o seu voto sacrificado por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos, nas eleições, sem que nenhuma instituição denuncie o fato, por outro lado os presos provisórios acabam de ter Resolução aprovada pelo TSE, para que possam votar no dia das eleições”.
Da esquerda para a direita: Sen. Valdir Raupp, Min. Dias Tofolli e Dr. Milton Cordova, Adv. da ASPRA PM/RN.
O Senador Valdir Raupp entende que a posição da ASPRA/RN não tem a intenção de questionar a validade do voto para os presos provisórios; todavia, se os presos provisórios têm direito a voto, “com muito mais razão, sob o enfoque lógico, ético e moral, deverão votar os cidadãos policiais militares”.
Em caso positivo, a decisão do STF beneficiará a todos os policiais militares brasileiros, portanto, beneficiará os cidadãos policiais militares de Rondônia.
Matéria publicada no site MIGALHAS: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI104802,81042-Senador+Valdir+Raupp+visita+STF+para+defender+o+voto+para+os
Essa matéria já foi alvo de repercussão pela mídia jurídica nacional, conforme divulgado em nosso BLOG: http://asprarn.blogspot.com/2010/03/associacao-busca-no-stf-direito-de-voto.html
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