GOVERNO DO ESTADO DED RONDONIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM DAUDE
INFORME TÉCNICO PECD/Nº010/2010
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Utilização adequado do Controle químico espacial sustentável para a repercussão na situação sanitária combate ao Aedes Aegypti no Estado de Rondônia.
È convenientemente necessário nos embasamos e seguiremos alguns elementos essenciais que norteiam nossas atividades para obtermos a eficácia das intervenções químicas para controle de vetores. Conforme descrito a seguir:
EMBASAMENTO /FUNDAMENTO)Para reverter um cenário de epidemia ).
1º) inciso IX do artigo 22 da portaria GMmº 3.252 de 22 dezembro de 2009. que prova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União. Estados. Distrito Federal e Municípios e da outras providencias
(documentos anexo);
2º A utilização de inseticidas em Saúde Publica tem base Normas Técnicas e Operacionais da Organização Mundial de Saúde OMS E Ministério da Saúde através do Programa Nacional de Controle da Dengue PNCD;
3º)é fundamental o uso racional e seguro dos inseticidas nas atividades de Controle Vetorial ( Normas Técnicas do PNCD;
4º) Esse tipo de atividade tem como funções especifica interromper a cadeia de transmissão e eliminar os adultos de Aedes Aegypti (Normas Técnicas do PNCD ;
5º) A Nota Técnica nº 41/2006 da CGPNCD/DIGES/SUS que fornece informações sobre aplicação de inseticida a Ultra- Baixo-Volume (UBV pesado)- Ver documento anexo.
Conforme exposto acima, estamos estabelecendo critérios para a eleição e operacionalização de ações dee UBV pesado como atividade complementar ao controle de epidemias do agravo dengue nos Municípios do Estado de Rondônia para isso o grupo técnico do Programa Estadual de Controle da Dengue PECD definiu critérios considerado:
1º Zona ou similar do espaço geográfico do Município contendo 800 a 1000 imóveis
2º) A utilização de dados atualizados no sistema de Informação de Agravo de Notificação do SINAN por semana epidemiológica na base Estadual e/ou Planilha paralela;
3º) Os dados das atividades de campo lançados no Sistema de Informação de Febre Amarela e Dengue SISFAD na base Estadual referente ao ultimo ciclo ou semana epidemiológica e/ou planilha onde constem os principais indicadores operacionais IIP%.IB Imóveis Inspecionados Bimensal :
4º) Os dados gerados pelo LIRA a ( Levantamento de índice Rápido de Aedes Aegypti) que deve ser realizado pelo municípios com apoio e assessoramento estadual .
PRÉ- REQUISITOS PARA UTILIZAÇAO DE UBV PESADO.
1º) Solicitação formal do município ao Diretor da AGEVISA( Agencia Estadual de Vigilância em Saúde ) para utilização desta atividade:
2º) O Município solicitante devera possuir no seu espaço geográfico mais de 240 quarteirões ou 6.000 imóveis ( Normas Técnicas do (PNCD);
3º) Encontrar – se inserido no estrato de alerta (IIP% entre 1.0 a 3,9) ou de risco de Infestação predial (IIP% entre >3,9)- ( Normas Técnica do PNCD);
4º) Encontrar – se com incidência acumulada de 300 casos por 100.000 habitantes nos últimos 12 (doze) meses – ( Avaliação do PECD);
5º) Encontrar-se com as atividades de rotina de campo em dias conforme Diretriz Nacional de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, especificamente o pactuado na PAVS (Programa de Avaliação de Vigilância em Saúde do MS):
6º) Possuir coleta de Lixo regular e limpeza urbana mobilizada envolvendo a população com a prevenção de cronograma das atividades contendo a periodicidade do serviço e a continuidade do mesmo ( Normas Técnicas do PNCD):
7º) Registrar no ultimo ciclo anterior a data da avaliação 35%( trinta e cinco por cento) das zonas ou Sub- localidades com índice de infestação predial acima de 3,9% ( três virgula nove por cento)dos extratos elegidos pelo levantamento de índice rápido LIRA’ a ou levantamento de índice amostral- LIA, sendo que a porcentagem de zonas com IIP% > 3,9 ( três virgula nove por cento) será calculada através da equação.
8º) O Município devera apresentar a taxa de incidência semanal (TIS) maior que 300 casos / 100,000 habitantes por semana, referente a pelo mesmo uma das três semanas anteriores , sendo calculada através da equação – (Avaliação do PECD):
TIS= n° de casos notificados por semanas de inicio de sintomas x 100,00 habitantes
População residente do município estimado pelo IBGE / corrente ano.
9º) Depois de atendidos todos os requisitos, o corpo técnico da coordenação Estadual de Controle da Dengue emitira parecer técnicos sobre o pedido.
PROCEDIMENTO PARA DIFICULTAR A DISSEMINAÇÃO DO VETOR Aedes Aegypti ELIMINANDO-OS NOS LOCAIS ONDE SE REPRODUZ.
1º) Paralelo a operacionalização da atividade de UBV pesado o município solicitante devera realizar mutirão de limpeza periódica em todos os bairros onde contemplem recolhimento de objetos inservíveis: vedação ou se necessário tratamento larvário em cisternas; vedação ou tratamento alternativo em fossa negras ( larvicida/óleo queimado ); tratamento perifocal com aspersão de inseticida adulticida no entorno do criadouro; desentupir calhas, escoar a água acumulada sobre lajes, entre outros detectados.
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL DURANTE A TIVIDADE DE UBV
1º) O município deve garantir a manutenção dos equipamentos acoplado nos veículos com a disponibilização de insumo para a realização da atividade ( óleo dois tempo, óleo para motor a diesel, Fluidos para freios , filtros. ETC):
2º) O município devera fornecer combustível para a atividade ( gasolina, diesel e álcool);
3º) O município devera disponibilizar recursos humanos ( Agente de Saúde / Endemias.
4º) O município disponibilizará local especifico para as operações ( estacionamento, lava jato, preparação de calda ) nos horários apontados no planejamento Estadual ;
5º) O município devera assessorar a coordenação Estadual nas ações de UBV pesado;
6º) O município devera realizar orientação á população através dos meios de comunicação, antes de cada ciclo de aplicação do inseticida.
O estado por intermédio da AGEVISA (Agencia Estadual de Vigilância em Saúde) especificamente o PECD ( Programa Estadual de Controle da Dengue) voltado para a rápida do enfoque integrado estarão reunido todas as condições para atendimento devidamente oportuno relacionado aos seguintes itens:
1º) Definição da quantidade de ciclo dede aplicação Espacial a serem realizados e os horários a serem cumpridos ( Ver cronograma de exemplo anexo):
2º) Fornecimento dos veículos com equipamentos acoplados na quantidade suficiente à atividade no município solicitante:
3º) Equipamentos de proteção individual e coletivo EPI para os operadores dos Equipamentos e motorista;
4º) Inseticida
5º) Óleo Vegetal
6º) RH( motorista e mecânico do equipamento de UBV pesado)
7º) Coordenador da Ação.
Acreditamos que esse documento é essencial para sua utilização como um efetivo instrumento de gestão, pois o conjunto de medidas de combate exige esforço e compromisso que visem à interrupção do ciclo de transmissão e contaminação, caso contrario as ações isoladas poderão ser insuficiente e não surtirão os esperados no controle da Dengue.
Porto Velho 02 dede Agosto de 2010.
Jose Tito Coutinho Filho
Coordenador FA/DENGUE
Fone 69 32165256
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