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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 17 de agosto de 2010

INFORME TÉCNICO PECD/Nº010/ 2010 Programa Estadual de Controle da Dengue

GOVERNO DO ESTADO DED RONDONIA


SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM DAUDE




INFORME TÉCNICO PECD/Nº010/2010

http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7381596829005815252

Utilização adequado do Controle químico espacial sustentável para a repercussão na situação sanitária combate ao Aedes Aegypti no Estado de Rondônia.



È convenientemente necessário nos embasamos e seguiremos alguns elementos essenciais que norteiam nossas atividades para obtermos a eficácia das intervenções químicas para controle de vetores. Conforme descrito a seguir:



EMBASAMENTO /FUNDAMENTO)Para reverter um cenário de epidemia ).



1º) inciso IX do artigo 22 da portaria GMmº 3.252 de 22 dezembro de 2009. que prova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União. Estados. Distrito Federal e Municípios e da outras providencias

(documentos anexo);



2º A utilização de inseticidas em Saúde Publica tem base Normas Técnicas e Operacionais da Organização Mundial de Saúde OMS E Ministério da Saúde através do Programa Nacional de Controle da Dengue PNCD;



3º)é fundamental o uso racional e seguro dos inseticidas nas atividades de Controle Vetorial ( Normas Técnicas do PNCD;

4º) Esse tipo de atividade tem como funções especifica interromper a cadeia de transmissão e eliminar os adultos de Aedes Aegypti (Normas Técnicas do PNCD ;



5º) A Nota Técnica nº 41/2006 da CGPNCD/DIGES/SUS que fornece informações sobre aplicação de inseticida a Ultra- Baixo-Volume (UBV pesado)- Ver documento anexo.

Conforme exposto acima, estamos estabelecendo critérios para a eleição e operacionalização de ações dee UBV pesado como atividade complementar ao controle de epidemias do agravo dengue nos Municípios do Estado de Rondônia para isso o grupo técnico do Programa Estadual de Controle da Dengue PECD definiu critérios considerado:

1º Zona ou similar do espaço geográfico do Município contendo 800 a 1000 imóveis

2º) A utilização de dados atualizados no sistema de Informação de Agravo de Notificação do SINAN por semana epidemiológica na base Estadual e/ou Planilha paralela;

3º) Os dados das atividades de campo lançados no Sistema de Informação de Febre Amarela e Dengue SISFAD na base Estadual referente ao ultimo ciclo ou semana epidemiológica e/ou planilha onde constem os principais indicadores operacionais IIP%.IB Imóveis Inspecionados Bimensal :



4º) Os dados gerados pelo LIRA a ( Levantamento de índice Rápido de Aedes Aegypti) que deve ser realizado pelo municípios com apoio e assessoramento estadual .



PRÉ- REQUISITOS PARA UTILIZAÇAO DE UBV PESADO.



1º) Solicitação formal do município ao Diretor da AGEVISA( Agencia Estadual de Vigilância em Saúde ) para utilização desta atividade:



2º) O Município solicitante devera possuir no seu espaço geográfico mais de 240 quarteirões ou 6.000 imóveis ( Normas Técnicas do (PNCD);



3º) Encontrar – se inserido no estrato de alerta (IIP% entre 1.0 a 3,9) ou de risco de Infestação predial (IIP% entre >3,9)- ( Normas Técnica do PNCD);



4º) Encontrar – se com incidência acumulada de 300 casos por 100.000 habitantes nos últimos 12 (doze) meses – ( Avaliação do PECD);



5º) Encontrar-se com as atividades de rotina de campo em dias conforme Diretriz Nacional de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, especificamente o pactuado na PAVS (Programa de Avaliação de Vigilância em Saúde do MS):



6º) Possuir coleta de Lixo regular e limpeza urbana mobilizada envolvendo a população com a prevenção de cronograma das atividades contendo a periodicidade do serviço e a continuidade do mesmo ( Normas Técnicas do PNCD):



7º) Registrar no ultimo ciclo anterior a data da avaliação 35%( trinta e cinco por cento) das zonas ou Sub- localidades com índice de infestação predial acima de 3,9% ( três virgula nove por cento)dos extratos elegidos pelo levantamento de índice rápido LIRA’ a ou levantamento de índice amostral- LIA, sendo que a porcentagem de zonas com IIP% > 3,9 ( três virgula nove por cento) será calculada através da equação.



8º) O Município devera apresentar a taxa de incidência semanal (TIS) maior que 300 casos / 100,000 habitantes por semana, referente a pelo mesmo uma das três semanas anteriores , sendo calculada através da equação – (Avaliação do PECD):

TIS= n° de casos notificados por semanas de inicio de sintomas x 100,00 habitantes



População residente do município estimado pelo IBGE / corrente ano.



9º) Depois de atendidos todos os requisitos, o corpo técnico da coordenação Estadual de Controle da Dengue emitira parecer técnicos sobre o pedido.



PROCEDIMENTO PARA DIFICULTAR A DISSEMINAÇÃO DO VETOR Aedes Aegypti ELIMINANDO-OS NOS LOCAIS ONDE SE REPRODUZ.



1º) Paralelo a operacionalização da atividade de UBV pesado o município solicitante devera realizar mutirão de limpeza periódica em todos os bairros onde contemplem recolhimento de objetos inservíveis: vedação ou se necessário tratamento larvário em cisternas; vedação ou tratamento alternativo em fossa negras ( larvicida/óleo queimado ); tratamento perifocal com aspersão de inseticida adulticida no entorno do criadouro; desentupir calhas, escoar a água acumulada sobre lajes, entre outros detectados.



CONTRAPARTIDA MUNICIPAL DURANTE A TIVIDADE DE UBV



1º) O município deve garantir a manutenção dos equipamentos acoplado nos veículos com a disponibilização de insumo para a realização da atividade ( óleo dois tempo, óleo para motor a diesel, Fluidos para freios , filtros. ETC):



2º) O município devera fornecer combustível para a atividade ( gasolina, diesel e álcool);



3º) O município devera disponibilizar recursos humanos ( Agente de Saúde / Endemias.



4º) O município disponibilizará local especifico para as operações ( estacionamento, lava jato, preparação de calda ) nos horários apontados no planejamento Estadual ;



5º) O município devera assessorar a coordenação Estadual nas ações de UBV pesado;



6º) O município devera realizar orientação á população através dos meios de comunicação, antes de cada ciclo de aplicação do inseticida.



O estado por intermédio da AGEVISA (Agencia Estadual de Vigilância em Saúde) especificamente o PECD ( Programa Estadual de Controle da Dengue) voltado para a rápida do enfoque integrado estarão reunido todas as condições para atendimento devidamente oportuno relacionado aos seguintes itens:



1º) Definição da quantidade de ciclo dede aplicação Espacial a serem realizados e os horários a serem cumpridos ( Ver cronograma de exemplo anexo):



2º) Fornecimento dos veículos com equipamentos acoplados na quantidade suficiente à atividade no município solicitante:



3º) Equipamentos de proteção individual e coletivo EPI para os operadores dos Equipamentos e motorista;



4º) Inseticida



5º) Óleo Vegetal



6º) RH( motorista e mecânico do equipamento de UBV pesado)



7º) Coordenador da Ação.



Acreditamos que esse documento é essencial para sua utilização como um efetivo instrumento de gestão, pois o conjunto de medidas de combate exige esforço e compromisso que visem à interrupção do ciclo de transmissão e contaminação, caso contrario as ações isoladas poderão ser insuficiente e não surtirão os esperados no controle da Dengue.



Porto Velho 02 dede Agosto de 2010.


Jose Tito Coutinho Filho

Coordenador FA/DENGUE

Fone 69 32165256

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