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AGÊNCIA AMAZÔNIA (*)
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BRASÍLIA – Gestores da saúde pública do Acre podem ter a prisão em flagrante decretada, além de serem obrigados a pagar multas, caso não ofereçam atendimento digno aos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contaminados devido ao manuseio contínuo do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT). É o que prevê a ordem judicial expedida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal do Acre, na qual manda o Estado cumprir decisões judiciais anteriores que asseguram atendimento em entidade idônea para o diagnóstico dos possíveis casos de contaminação. São réus na ação o governo do Acre, a União e a Funasa.
A medida é resultado da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal do Acre (MPF) em favor das vítimas do DDT. Desde o ano passado, o MPF tenta garantir atendimento digno aos contaminados pelo veneno. O governo do Acre não cumpre as ordens judiciais nem apresenta justificativas plausíveis, o que levou o juiz David Wilson Pardo a dar um ultimato ao Estado. Na sentença, o juiz deu prazo de cinco dias para o Acre e a União justificarem uma série de deficiências constatadas pelo MPF no atendimento às vitimas do DDT.
De acordo com o MPF falta de assistência logística de hospedagem a pacientes que precisem se deslocar para realizar os exames, fornecimento de medicamentos, falta de atendimento itinerante a pacientes que não possam se deslocar, criação de equipe multidisciplinar especificamente para o atendimento, entre outras.
A situação das vítimas do DDT no Acre e, posteriormente, em outras áreas da Amazônia, foi revelada em junho do ano passado pela Agência Amazônia, em reportagem da jornalista Dulcinéia Azevedo. Suspeitava-se, à época, que 114 pessoas tivessem morrido no Acre devido à intoxicação. Atenta ao drama desses trabalhadores, a Agência Amazônia fez outras reportagens sobre o assunto para chamar a atenção das autoridades. Em setembro, o Ministério Público Federal no Acre fez recomendação ao governo do Acre e ao Ministério da Saúde para que socorressem as vítimas do DDT.
Acre descumpre ordens judiciais
Na manifestação do MPF, acolhida pelo juiz David Wilson Pardo, ficou demonstrado que o Estado do Acre não cumpria o determinado pela Justiça ao indicar atendimento aos pacientes apenas uma vez por semana, em turno único. Assim, o primeiro atendimento dos 720 servidores com suspeitas de contaminação poderia levar mais de oito meses, período em que os contaminados poderiam perecer sem qualquer atenção. Neste ponto a Justiça ordenou, agora, que o Estado apresente plano razoável de atendimento em prazo de cinco dias, ou a condenação a atender a todos no prazo máximo de dois meses, conforme o pedido do MPF.
Em outro ponto demonstrado, o Juiz Federal reconheceu que o toxicologista anteriormente indicado para compor a comissão é pessoa vinculada à Funasa de longa data, justamente por emitir pareceres que favorecem ao órgão, assim sendo, não poderia ser o único a fazer o diagnóstico, ficando o Estado obrigado a contratar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) para figurar como auxiliar do Juízo no diagnóstico dos pacientes e na avaliação das medidas implementadas pelos demandados.
A Justiça deu, ainda, prazo de 30 dias para que os demandados apresentem os resultados dos exames toxicológicos, e 90 dias para apresentação dos demais exames (clínicos, neurológicos, oncológicos). Caso a decisão não seja cumprida, o juiz alerta que serão aplicadas sanções legais cabíveis, inclusive a prisão em flagrante dos agentes públicos responsáveis pelos órgãos, além da multa prevista.
(*) Com informações do jornalista Hermington Franco, do MPF no Acre.
MPF vai à Justiça em favor das vítimas do DDT
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segunda, 01 de junho de 2009
Funasa e o governo do Acre não atenderam recomendação e ação civil pública ajuizada sobre a questão.
HERMINGTON FRANCO
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RIO BRANCO, AC – O Ministério Público Federal no Acre (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir apoio e tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), a atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) durante campanhas de combate ao mosquito da malária nas cidades e seringais acreanos.
A ação coloca como réus a União Federal, por meio do Ministério da Saúde, além da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e a própria Funasa.
Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF, foram realizadas várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis pra que tomassem várias providências visando a assistência aos contaminados pelo uso do DDT. Após várias reuniões, comunicações oficiais, e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, entre elas a Assembléia Legislativa do Acre, os órgãos de saúde não se sensibilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso. Em quase um ano, as ações tomadas tiveram pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.
No decorrer as negociações a imprensa noticiou a morte de alguns agentes. Suspeita-se de que as mesmas estejam relacionadas com as doenças adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante do drama dos contaminados, e da excessiva demora dos órgãos públicos em socorrê-las, o procurador da República responsável pelo caso, Ricardo Gralha Massia, levou o caso à Justiça Federal. Massia pede que a Justiça aprecie a situação e, a partir daí, decida pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes possam ser evitadas.
O que é requerido na ACP
Os pedidos da ação não diferem muito de todas as tentativas extrajudiciais realizadas até então. Ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Acre, o MPF pede:
<!--[if !supportLists]-->- <!--[endif]-->A disponibilização de tratamento de Saúde imediato, efetivo e prioritário para todos os servidores e ex-servidores da FUNASA/AC, bem como seus familiares, que tenham sido intoxicados pelo DDT;
<!--[if !supportLists]-->- <!--[endif]-->A formação de uma equipe de saúde itinerante, aos moldes das equipes de PSF, com dedicação exclusiva às vítimas do DDT, para atendimento domiciliar, tanto na capital quanto no interior do estado;
<!--[if !supportLists]-->- <!--[endif]-->A formação de uma equipe administrativa sediada no Acre, com dedicação exclusiva ao tema, que possa conduzir os trabalhos determinados pela Justiça, prestando contas do andamento dos mesmos e com autonomia para adotar todas as medidas administrativas que se fizerem necessárias para o cumprimento da decisão judicial.
À Funasa, especificamente, caberia a imediata suspensão de qualquer contato de servidores, que ainda estão na ativa, com qualquer substância nociva à sua saúde, providenciando, também, a retirada dos produtos tóxicos de suas instalações, proibindo que outros órgãos utilizem suas dependências para armazenar, preparar ou manipular tais substâncias.
Além disso, o órgão deverá proceder avaliação médica em todos os servidores, para avaliar a possibilidade de continuarem trabalhando. Essa avaliação deverá ser feita por equipe alheia à Funasa, dada a resistência do órgão em cumprir o que foi tratado extrajudicialmente.
A ação também pede que a Funasa seja condenada a pagar quantia determinada pelo Juízo para indenizar os servidores e demais vítimas que tenham tido redução de sua qualidade de vida em razão do contato com o DDT, bem como as famílias daqueles que vieram a falecer por esse motivo.
Se a Justiça atender ao pedido do MPF e conceder a antecipação da tutela, também deverá ser estipulada multa em valor suficiente para desencorajar os gestores ao descumprimento da decisão.
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