A educação como elemento indispensável
para a transformação da consciência
ambiental
Uma das principais conclusões e proposições assumidas em reuniões internacionais
é a recomendação de investir numa mudança de mentalidade, conscientizando os grupos
humanos da necessidade de adotar novos pontos de vista e novas posturas diante dos dilemas
e das constatações feitas nessas reuniões.
Por ocasião da Conferência Internacional Rio/92, cidadãos representando instituições
de mais de 170 países assinaram tratados nos quais se reconhece o papel central da educação
para a “construção de um mundo socialmente justo e ecologicamente equilibrado”, o que
requer “responsabilidade individual e coletiva em níveis local, nacional e planetário”. E é
isso o que se espera da Educação Ambiental no Brasil, assumida como obrigação nacional
pela Constituição promulgada em 1988.
Todas as recomendações, decisões e tratados internacionais sobre o tema7 evidenciam
a importância atribuída por lideranças de todo o mundo para a Educação Ambiental como
meio indispensável para conseguir criar e aplicar formas cada vez mais sustentáveis de
interação sociedade/natureza e soluções para os problemas ambientais. Evidentemente, a
educação sozinha não é suficiente para mudar os rumos do planeta, mas certamente é
condição necessária para isso.
Nesse contexto fica evidente a importância de educar os brasileiros para que ajam
de modo responsável e com sensibilidade, conservando o ambiente saudável no presente
e para o futuro; saibam exigir e respeitar os direitos próprios e os de toda a comunidade,
tanto local como internacional; e se modifiquem tanto interiormente, como pessoas, quanto
nas suas relações com o ambiente.
A preocupação em relacionar a educação com a vida do aluno — seu meio, sua
comunidade — não é novidade. Ela vem crescendo especialmente desde a década de 60
no Brasil. Exemplo disso são atividades como os “estudos do meio”. Porém, a partir da
década de 70, com o crescimento dos movimentos ambientalistas, passou-se a adotar
explicitamente a expressão “Educação Ambiental” para qualificar iniciativas de
universidades, escolas, instituições governamentais e não-governamentais por meio das
quais se busca conscientizar setores da sociedade para as questões ambientais. Um
importante passo foi dado com a Constituição de 1988, quando a Educação Ambiental se
tornou exigência a ser garantida pelos governos federal, estaduais e municipais (artigo 225,
§ 1o, VI)8 .
Neste final de século, de acordo com o depoimento de vários especialistas que vêm
participando de encontros nacionais e internacionais, o Brasil é considerado um dos países
com maior variedade de experiências em Educação Ambiental, com iniciativas originais
que, muitas vezes, se associam a intervenções na realidade local. Portanto, qualquer política
nacional, regional ou local que se estabeleça deve levar em consideração essa riqueza de
experiências, investir nela, e não inibi-la ou descaracterizar sua diversidade9 .
Ver anexo I.
Até meados da década de 90 não havia sido definida completamente uma política nacional de Educação Ambiental.
As características e as responsabilidades do poder público e dos cidadãos com relação à Educação Ambiental fixaram-
se por lei no Congresso Nacional. Cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definir os objetivos, as
estratégias e os meios para a efetivação de uma política de Educação Ambiental no país.
Para conhecer mais, ver bibliografia.
É necessário ainda ressaltar que, embora recomendada por todas as conferências
internacionais, exigida pela Constituição e declarada como prioritária por todas as instâncias
de poder, a Educação Ambiental está longe de ser uma atividade tranqüilamente aceita e
desenvolvida, porque ela implica mobilização por melhorias profundas do ambiente, e
nada inócuas. Ao contrário, quando bem realizada, a Educação Ambiental leva a mudanças
de comportamento pessoal e a atitudes e valores de cidadania que podem ter importantes
conseqüências sociais.
O debate internacional de concepções e práticas em Educação Ambiental resultou
na elaboração do “Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e
Responsabilidade Global”, de caráter não-oficial, durante o Fórum das Organizações Não-
Governamentais (ONGs), na Rio/92. Nele, foram delineados princípios e diretrizes gerais
para o desenvolvimento de trabalhos com a temática Meio Ambiente. Faz parte desse
conjunto a idéia de que não se trata de ensinar de forma acrítica os conceitos da ciência da
ecologia ou simplesmente reduzir a Educação Ambiental a uma visão esotérico-existencial.
Essa dualidade constitui uma extrema simplificação. Trata-se então de desenvolver o
processo educativo, contemplando tanto o conhecimento científico como os aspectos
subjetivos da vida, que incluem as representações sociais, assim como o imaginário acerca
da natureza e da relação do ser humano com ela. Isso significa trabalhar os vínculos de
identidade com o entorno socioambiental. Só quando se inclui também a sensibilidade, a
emoção, sentimentos e energias se obtêm mudanças significativas de comportamento. Nessa
concepção, a educação ambiental é algo essencialmente oposto ao adestramento ou à simples
transmissão de conhecimentos científicos, constituindo-se num espaço de troca desses
conhecimentos, de experiências, de sentimentos e energia. É preciso então lidar com algo
que nem sempre é fácil, na escola: o prazer. Entre outras coisas, o envolvimento e as
relações de poder entre os atores do processo educativo são modificados.
Este portal quer reiterar a gratidão e o respeito que sempre dedicam ao serviço público. Respeito expresso no diálogo, na transparência, no incentivo à qualificação e ao profissionalismo. O objetivo deste, e para abrir espaço democrático e transparente à todos os interessados em discutir os Direitos Humanos e atuação dos políticos brasileiros. (waldyr.madruga4@gmail.com)
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