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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sábado, 17 de maio de 2014

Servidor tem aposentadoria especial, diz STF. Benefício a quem trabalha em atividade de risco deverá seguir mesmas regras do INSS.

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Publicado em Sábado, 17 Maio 2014 09:41 Acessos: 42

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco têm direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.

A decisão do STF foi tomada por meio de uma súmula vinculante e tem força de lei enquanto não houver regulamentação para o benefício especial dos servidores.

Esse benefício está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado. O governo enviou ao Congresso em 2010 projeto nesse sentido, mas ainda não foi aprovado.

A decisão do STF engloba todos os servidores públicos, tanto da União (Legislativo, Executivo e Judiciário) quanto de Estados, municípios e do Distrito Federal.

Segundo o STF, a súmula foi proposta por causa da quantidade de ações sobre o mesmo tema recebidos pelo tribunal --a maioria deles com decisões semelhantes e em favor dos servidores.

"Até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social", informou o STF. A decisão é de abril.

De acordo com o advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, com a decisão, os servidores não precisam mais procurar a Justiça para pedir o benefício.

"A súmula vinculante obriga o poder público a conceder a aposentadoria especial de modo administrativo", diz.

A decisão pode beneficiar categorias que atuam em profissões consideradas de risco, como das áreas da saúde e da segurança pública.

O Ministério do Planejamento informou que aguarda as instruções do Ministério da Previdência para cumprir a determinação do STF.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo disse que, para ter o benefício, o servidor deverá se submeter a uma perícia médica para comprovar que preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial.

INSS

O INSS considera como trabalho insalubre aquele em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a associação de agentes prejudiciais, desde que essa exposição ocorra de modo habitual e permanente, e não ocasional ou intermitente.

O aposentado especial tem direito de receber 100% do benefício, sem descontos, como o aplicado pelo fator previdenciário. Porém, se ele continuar trabalhando em condições insalubres, terá o benefício cancelado.

Folha de São Paulo 17/05/2014

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