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BSPF - 22/07/2014
O Sindsep-DF entrou com um mandado de segurança (MS) coletivo contra o Comunicado n° 554955/14, de 06/06/2014, do Ministério do Planejamento, que determinou que as horas não trabalhadas em decorrência dos jogos da Copa do Mundo deverão ser compensadas até 31/09/14. O MS foi impetrado no dia 17/07/14 e gerou o processo n° 47553-72.2014.4.01.3400.
A Portaria nº 113/2014 do Ministério do Planejamento, estabeleceu que o expediente nos dias de jogos do Brasil deveria ser encerrado às 12h30. A mesma portaria também estabeleceu que fossem observados os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Distrital, nas datas e localidades de partidas da Copa do Mundo, prevalecendo a determinação Municipal ou Distrital em caso de eventual choque com a determinação mais abrangente.
No instrumento judicial, a assessoria jurídica do Sindsep-DF argumenta que a determinação de qualquer compensação de horas em decorrência dos jogos da Copa é ilegal e arbitrária, pois uma vez declarado ponto facultativo pelo poder executivo (no caso, o Distrital), não há que se falar em compensação de horas, tendo em vista o não funcionamento do órgão, que gera a impossibilidade de o servidor cumprir sua regular jornada de trabalho.
Com informações da assessoria de imprensa do Sindsep-DF
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