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Jornal Extra - 12/03/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que, a partir da regulamentação do Decreto 7.133/2010, servidores inativos não têm direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) no mesmo patamar dos da ativa.
A AGU conseguiu reverter uma sentença que havia condenado a União ao pagamento ininterrupto de 80% do valor máximo da gratificação aos autores.
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