Jornal do Senado - 19/10/2016
Servidoras efetivas e comissionadas do Senado que adotarem um filho poderão tirar licença de até 120 dias consecutivos. O benefício, assim como o concedido às mães biológicas, poderá ser prorrogado por mais 60 dias sem prejuízo à remuneração. As regras estão previstas no Ato do Presidente do Senado 22/2016, que também dispõe sobre a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, equiparando os direitos dos servidores da Casa. A norma se aplica a crianças de até 12 anos de idade incompletos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo ato, os pais adotivos terão os mesmos direitos dos biológicos, cuja licença-paternidade pode ser prorrogada por até 15 dias, passando de 5 para 20 dias de afastamento, conforme previsto na Lei 13.257/2016. Segundo o coordenador de Pessoal Ativo, Deivid Mendonça, antes das mudanças, a servidora que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção teria direito à licença-maternidade, mas o prazo variava de acordo com a idade do filho. No caso de crianças com até 1 ano, a adotante poderia ter três meses de licença. Se o filho tivesse mais de 1 ano, seria um mês, prorrogáveis de acordo com as regras do Ato do Presidente 78/2008. Mendonça observa que as novas regras garantem tratamento igualitário entre filhos biológicos e adotados, considerando o princípio constitucional da igualdade e a proteção à primeira infância.
— Nesse sentido, já havia se manifestado o STF [Superior Tribunal Federal]. Entendeu-se que a legislação não pode prever prazos diferenciados para a concessão de licença-maternidade para gestantes e adotantes, embora tal decisão não gerasse um efeito vinculante para administração pública — disse. Neste ano, até segunda-feira, 37 servidores do Senado foram beneficiados pelas novas regras de licença-paternidade e duas mães adotantes saíram em licença para cuidar dos filhos recém-chegados. Uma delas solicitou equiparação com a licença-maternidade e poderá ficar afastada por 180 dias.
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