Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Reconhecido o desvio de função das atividades de motorista com as de agente da Polícia Federal

BSPF     -     25/10/2016



A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença da 8ª Vara Federal de Goiás que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo ter havido desvio de funções do requerente no exercício das atividades de motorista do Departamento de Polícia Federal com a prática de atividades relativas ao cargo de Agente da Polícia Federal.


Na sentença, o Juízo condenou a União ao pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal e julgou improcedente o pedido de alterações funcionais inerentes ao cargo de Agente de Polícia.


O ente público, em seu recurso, alegou não ter desvio de função, já que as atribuições do cargo de motorista, no âmbito da Polícia Federal, “aludem à atividade administrativa de condução de veículo nos deslocamentos de presos e/ou de policiais federais” e ser compreensível que o autor em sua rotina tenha sido encarregado do transporte de presos e testemunhas.


O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, em seu voto, destacou que o autor exerceu, de fato, atribuições típicas e exclusivas de Agente de Polícia Federal “na condução e escolta de presos, inclusive algemando-os, na atuação ostensiva como se policial fosse, tanto que usava arma quando em serviço, na apuração de fatos, de cunho investigativo, tendo, inclusive, participado de uma operação da Polícia Federal, denominada Sexto Mandamento.


Ressaltou, ainda, o magistrado que, comprovado o desvio de função de servidores públicos, é devido o pagamento de eventuais diferenças salariais correspondentes à função desempenhada de modo a se evitar o enriquecimento indevido da Administração, sendo, contudo, incabível reenquadramento do servidor, o que afasta a pretensão autoral de alterações funcionais inerentes ao cargo de Agente da Polícia Federal.


Desse modo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0018351-75.2013.4.01.3500/GO



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############