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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

ADI questiona lei que trata de atribuições de servidores no Denasus

BSPF     -     21/10/2016




A União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5602) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 13.328/2016 que, segundo a entidade, possibilitou o exercício de atribuições dos auditores federais de finanças e controle por servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

Para a Unacon, a norma questionada, ao incluir dispositivo na Lei 9.625/1998, institucionalizou “grave desvio de função”, pois reconheceu que os servidores lotados no Denasus, integrantes do PGPE – não estruturados em carreira e sem atribuições definidas por lei – desempenhavam as mesmas atividades dos auditores de finanças e controle. “O dispositivo impugnado, ao institucionalizar desvio de função, acabou por violar o artigo 37, caput, incisos I e II da Constituição Federal”, argumenta.

A entidade sustenta que os servidores do PGPE não poderiam exercer tais funções, pois não foram aprovados em concurso público para o exercício de cargo de auditor federal de finanças e controle. “A norma impugnada, também, não se coaduna com os princípios balizadores da administração pública da legalidade, da moralidade e da eficiência, nem com as exigências de que a Constituição Federal prevê para o ingresso em cargo público, mediante concurso público”, afirma.

Ainda conforme a ação, ao prever que servidores ocupantes de cargos distintos exerçam as mesmas atribuições, mas sejam remunerados de forma discrepante, a lei desconsidera as regras constitucionais norteadoras da “fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório” dos servidores públicos, constantes no artigo 39, parágrafo 1º, incisos I a III, da Constituição Federal.

Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questiona e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. O processo está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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