Valor Econômico - 20/10/2016
O presidente Michel Temer deve atacar o déficit da previdência do funcionalismo civil federal e estadual em três frentes: aumento da contribuição dos servidores ativos e inativos de 11% para 14% do salário bruto, podendo a elevação ser gradual ou não; transição com diferentes pontos de partida para um único modelo de previdência que vai reger as aposentadorias do setor público e dos trabalhadores do setor privado; e redução das pensões por morte, que hoje correspondem ao benefício integral do segurado. Quanto aos militares, ainda não há decisão.
Com um buraco financeiro de mais de R$ 61 bilhões e um déficit atuarial de quase 50% do PIB (cerca de R$ 3,3 trilhões), a previdência dos servidores dos Estados será contemplada na proposta de reforma da Previdência e na legislação infraconstitucional com medidas que devem ser aplicadas também ao funcionalismo federal.
Temer, que retorna hoje de viagem à Índia e ao Japão, vai decidir o que o Executivo está disposto a propor, em atendimento à reivindicação de governadores do Sul e do Sudeste que estiveram com ele há 15 dias. A situação da União não é muito melhor - a não ser pelo fato de que o Tesouro Nacional pode emitir dívida para se financiar. O que for decidido para os servidores federais valerá para os estaduais e municipais.
No governo federal, o déficit financeiro foi de R$ 72 bilhões em 2015 e será maior neste ano, enquanto que o rombo atuarial é calculado em R$ 1,3 trilhão (excluída a conta dos militares), segundo o secretário de Previdência, Marcelo Abi-Ramia Caetano. Ele avalia que mesmo esse conjunto de medidas, se aprovado, não equilibrará as contas dos governos estaduais, que gastam, por ano, o equivalente a R$ 123 bilhões com a previdência de seus servidores.
O impacto do aumento das contribuições no caixa dos governos locais é estimado em R$ 3,8 bilhões ao ano e, para a União, em R$ 3,3 bilhões. A vantagem é que a elevação da alíquota pode ser feita por projeto de lei e sua cobrança obedece apenas à "noventena" e não ao princípio da anualidade, ou seja, o aumento entra em vigor 90 dias depois da aprovação da lei.
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