O Dia - 18/10/2016
A mudança atende a uma ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência
Rio - O juiz Itagiba Catta Preta Neto, 4ª Vara da Seção Judiciária Federal, em Brasília, alterou decisão anterior e limitou a 20% o reajuste do plano de saúde Geap, dos servidores federais. A mudança atende a uma ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência (Anasps), devido ao aumento previsto anteriormente, que era de 37,55%.
A decisão considerou a correção anterior abusiva e ressaltou a dificuldades em manter os associados no plano caso o aumento fosse concedido. “Há grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão, acabar por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, que, aparentemente pode caracterizar um reajuste abusivo. Além disso, merece destaque a informação trazida pela autoria consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados, foi reajustada em índices tão elevados enquanto a cota custeada pela administração sofreu um aumento bem inferior”, registrou o magistrado em sua decisão.
A sentença beneficia os associados na segunda ação, que não pagarão o aumento imposto pelo Conselho de Administração da Geap. Quanto ao primeiro grupo, permanece decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que limitou o reajuste em 20%.
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