Canal Aberto Brasil - 25/10/2016
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços instituiu a experiência piloto do teletrabalho no âmbito do órgão. A iniciativa já está sendo adotada por outros órgãos da Administração Pública como o Ministério da Justiça e o próprio poder judiciário, com regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ.
Conforme explica o Conselho Nacional de Justiça, a modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
No âmbito do Ministério da Indústria, a medida foi adotada por meio da Portaria nº 304/2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro. A norma destaca que a realização do Teletrabalho será avaliada em três etapas: elaboração do Plano de Trabalho a ser submetido pelo dirigente da Unidade; análise e homologação do Plano de Trabalho pelo Comitê de Avaliação do Teletrabalho – CAT; e autorização para implantação do Teletrabalho pelo Secretário-Executivo.
Na realização do teletrabalho, cabe ao servidor providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias e compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas; consultar diariamente o sistema de distribuição e acompanhamento de tarefas, seja ele o correio eletrônico institucional ou qualquer outra forma de comunicação adotada oficialmente pela Unidade em seu Plano de Trabalho; informar ao chefe imediato, por meio do sistema de distribuição e acompanhamento de tarefas, cumprir os prazos legais para a produção de manifestações, dentre outras medidas.
O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, destaca a iniciativa. “o teletrabalho representa mais um mecanismos de ampliação da produtividade do setor público. Ferramentas que aperfeiçoem a prestação de serviços públicos estão sempre em discussão entre os gestores, buscando-se atividades que cumpram os interesses da Administração Pública de forma plena”, destaca o advogado.
Jacoby Fernandes alerta, porém, que é necessário uma fiscalização contínua e adequada da atividade desses profissionais. “Para justificar a implantação do sistema, é preciso que o servidor apresente ganhos de produção de modo a representar uma vantagem à Administração Pública” complementa o jurista.
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