Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Ministério da Indústria regulamenta o teletrabalho para seus servidores


Canal Aberto Brasil     -     25/10/2016

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços instituiu a experiência piloto do teletrabalho no âmbito do órgão. A iniciativa já está sendo adotada por outros órgãos da Administração Pública como o Ministério da Justiça e o próprio poder judiciário, com regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ.


Conforme explica o Conselho Nacional de Justiça, a modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.


No âmbito do Ministério da Indústria, a medida foi adotada por meio da Portaria nº 304/2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro. A norma destaca que a realização do Teletrabalho será avaliada em três etapas: elaboração do Plano de Trabalho a ser submetido pelo dirigente da Unidade; análise e homologação do Plano de Trabalho pelo Comitê de Avaliação do Teletrabalho – CAT; e autorização para implantação do Teletrabalho pelo Secretário-Executivo.


Na realização do teletrabalho, cabe ao servidor providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias e compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas; consultar diariamente o sistema de distribuição e acompanhamento de tarefas, seja ele o correio eletrônico institucional ou qualquer outra forma de comunicação adotada oficialmente pela Unidade em seu Plano de Trabalho; informar ao chefe imediato, por meio do sistema de distribuição e acompanhamento de tarefas, cumprir os prazos legais para a produção de manifestações, dentre outras medidas.


O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, destaca a iniciativa. “o teletrabalho representa mais um mecanismos de ampliação da produtividade do setor público. Ferramentas que aperfeiçoem a prestação de serviços públicos estão sempre em discussão entre os gestores, buscando-se atividades que cumpram os interesses da Administração Pública de forma plena”, destaca o advogado.



Jacoby Fernandes alerta, porém, que é necessário uma fiscalização contínua e adequada da atividade desses profissionais. “Para justificar a implantação do sistema, é preciso que o servidor apresente ganhos de produção de modo a representar uma vantagem à Administração Pública” complementa o jurista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############