BSPF - 20/10/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garantia a servidores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) o direito a incorporar a suas remunerações os chamados quintos de funções comissionadas exercidas entre 1998 e 2001.
A reforma do acórdão favorável à UFBA veio após a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal da Universidade Federal da Bahia (PF/UFBA), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstrarem que o STF já havia entendido, em decisão de repercussão geral, que tal incorporação é indevida.
Histórico
Os quintos foram instituídos pela Lei nº 8.112/1990, que estabeleceu o direito à incorporação de um quinto do valor correspondente à gratificação de confiança para cada ano de exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento. O direito foi extinto com a edição da Lei nº 9.527/1997, e os valores já incorporados à remuneração dos servidores entre 1990 e 1997 foram transformados na Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que é atualizada pelos critérios da revisão geral de vencimentos dos servidores públicos federais.
Posteriormente, a Medida Provisória nº 2.225-45/2001 acrescentou um artigo à Lei nº 8.112/90, mantendo a transformação dos quintos em VPNI e a sistemática de atualização de acordo com as revisões gerais da remuneração do funcionalismo. No entanto, os servidores da UFBA alegaram que a MP reestabeleceria a incorporação dos quintos relativos ao período entre 1997 e 2001 para obter decisão do TRF1 favorável ao seu pleito.
Em recurso, as procuradorias alegaram que a MP 2.225-45/2001 não restabeleceu a incorporação dos quintos. Segundo as unidades da AGU, uma vez que o direito a tal incorporação já estaria extinto desde 1997, a retomada da incorporação dos valores só seria possível por determinação expressa em lei, o que não ocorreu.
A PRF1, a PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 16672-29.2011.4.01.3300/BA – TRF1
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############