BSPF - 22/10/2016
Servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a jornada de trabalho reduzida. Projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi aprovado quarta-feira na Câmara dos Deputados e, como já passou pelo Senado, segue para sanção do presidente. A legislação hoje assegura o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência.
O projeto aprovado (PLS 68/2015) estende o benefício ao servidor responsável pela pessoa com deficiência. O senador Romário (PSBRJ), autor do projeto, destacou que a permissão de horário especial depende de comprovação da necessidade de acompanhamento do dependente, o que deve ser feito por uma junta médica. A mudança na lei permitirá ao servidor ter um horário especial, em função das demandas da pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, sem a necessidade de compensação. Para o presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta, pai de uma criança autista, a possibilidade de redução de jornada é “um oásis no deserto”.
A lei hoje já flexibiliza o horário para servidor público com filho deficiente. — Mas, para acompanhar um filho deficiente em uma terapia pela manhã, por exemplo, o servidor precisa compensar o horário de noite ou no fim de semana, tempo que deixa de estar com o filho. Isso vai mudar se a lei for sancionada — explicou.
Fonte: Jornal do Senado
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