Agência Câmara Notícias - 17/10/2016
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5865/16, do Executivo, que altera a remuneração de cinco carreiras de servidores públicos e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões. A proposta prevê aumento salarial para cargos das carreiras de Policial Federal; de Policial Rodoviário Federal; de Perito Federal Agrário; de Desenvolvimento de Políticas Sociais; e do departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
Os reajustes, que chegam a 37%, serão pagos em três parcelas até 2019. No caso de delegados, o salário no topo da carreira, que hoje é de R$ 22.805,00 passará a ser de R$ 30.936,91. Para o policial rodoviário federal, a remuneração, que hoje é de R$ 12.206,09 no final da carreira, chegará a R$ 16.552,34 em 2019. O Projeto de Lei com os reajustes foi assinado em junho.
De acordo com o governo, o custo da recomposição remuneratória das carreiras terá impacto de mais de R$ 2 bilhões em 2017 (R$ 2.010.400.498,00), mais de R$ 500 milhões em 2018 (R$ 548.206.868,00) e mais de R$ 500 milhões em 2019 (R$ 546.660.923,00).
“As medidas propostas buscam suprir demanda da Administração Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos que integram os Quadros do Poder Executivo Federal, condicionante para a consolidação de uma inteligência permanente no Estado”, justifica o texto encaminhado pelo governo.
Incorporação de gratificação
O texto permite que servidores, aposentados e pensionistas das carreiras de Perito Federal Agrário; de Desenvolvimento de Políticas Sociais; e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes possam optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão.
De acordo com o projeto, os servidores somente podem optar por essa incorporação se tiver recebido gratificações de desempenho por, no mínimo, 60 meses, antes da data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
Segundo o texto, o percentual da média dos pontos será aplicado sobre o valor do ponto correspondente ao posicionamento do servidor na tabela remuneratória na data da aposentadoria ou da instituição da pensão, e deve ser formalizada no momento do requerimento de aposentadoria ou no momento do requerimento da pensão.
Pelo projeto, para as aposentadorias e as pensões já instituídas, a opção deve ser feita da data de entrada em vigor da lei até 31 de outubro de 2018.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado por comissão especial para discutir o tema. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
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