Agência Câmara Notícias - 22/06/2017
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4743/05, do Poder Executivo, que remaneja cargos em comissão – do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Gratificadas (FGs) – para suprir demanda do Ministério da Fazenda.
Pelo projeto, dois DAS-5, três FG-1 e duas FG-3 serão modificadas para dois DAS-3, quatro DAS-2 e quatro DAS-1.
O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Segundo ele, a transformação dos cargos e funções pretendida pelo projeto geraria aumento de despesa para a União, no valor mensal de R$ 32,8 mil.
Porém, conforme explicou o relator, “o Anexo V da Lei Orçamentária para 2017 [Lei 13.414/17] não contém autorização para a criação dos cargos previstos no projeto, o que torna a proposição incompatível com a exigência constitucional”.
A Constituição estabelece que a criação de cargos, empregos e funções só poderá ser efetivada se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal.
Pereira destaca ainda que despesas autorizadas na Lei Orçamentária para 2017 para o Executivo já se encontram no limite estipulado pela Emenda Constitucional 95/16, que trata do teto de gastos públicos. “A aprovação de novas despesas, sem a devida compensação, poderá resultar novamente na extrapolação do limite imposto pela Constituição”, completou.
A proposta foi arquivada.
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