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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 27 de junho de 2017

TCU manda governo suspender programa de contratação de táxi para servidores

BSPF     -     25/06/2017


Por ter direcionado a licitação e ignorado concorrentes, o governo foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a cancelar o programa TaxiGov. A corte, no entanto, autorizou que o contrato continue em vigor até o fim deste ano, apenas se abstenha de renová-lo. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Benjamin Zymler.

TaxiGov é um programa iniciado pelo Ministério do Planejamento para uso de táxi pelos funcionários do governo federal. Funciona por meio de uma empresa de agendamentos de corridas. Da licitação, saiu vencedora a empresa Shalom.

Mas, segundo o TCU, o certame do Planejamento ignorou a existência de outros serviços de táxi e os novos aplicativos de transporte individual, tipo Uber e Cabify. Com isso, direcionou a licitação, decidiu a corte de contas no dia 14 de junho. O acórdão foi publicado na quinta-feira (22/6).

O governo alegou que não poderia considerar os novos aplicativos por falta de lei específica que regulamente seu funcionamento. Mas o ministro Benjamin Zymler não viu sentido no argumento. Segundo ele, o Uber funciona em Brasília desde fevereiro de 2015 “sem qualquer embaraço por parte do governo do Distrito Federal”.

Prova disso, diz Zymler, é que o Cabify, concorrente do Uber, também começou a operar em Brasília, em abril deste ano. “Confirmando, mais uma vez, que a ausência de regulamentação da referida lei não tem inviabilizado o exercício da atividade de transporte individual remunerado de passageiros, frise-se, de natureza privada, sujeita, desse modo, ao regime de livre iniciativa”, escreveu o ministro, em seu voto.

Juridicamente, o argumento também não faz sentido, continuou Zymler. O governo afirmava que só poderia contratar táxis porque são serviços públicos autorizados, enquanto os aplicativos são particulares. Mas, segundo o ministro, o serviço de transporte pode ser oferecido tanto por prestadores públicos quanto privados, já que a Constituição assegura a livre iniciativa.

A representação contra o programa foi feita pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos do Distrito Federal e pela Cooperativa de Transporte Rodoviário (Coopertran). Segundo o advogado da cooperativa, Jonas Lima, o edital violou o princípio da impessoalidade, já que privilegiou os taxistas de Brasília e não considerou a existência de outras formas de deslocamento, que podem ser inclusive pagas conforme a demanda.

Na representação, as entidades também afirmam que o governo não comparou os gastos que teria com os diferentes serviços e nem fez o estudo de impacto financeiro do programa. Jonas Lima informou que pretende recorrer da decisão.

TC 025.964/2016-0

Por Pedro Canário

Fonte: Consultor Jurídico

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