Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

TCU manda governo suspender programa de contratação de táxi para servidores

BSPF     -     25/06/2017


Por ter direcionado a licitação e ignorado concorrentes, o governo foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a cancelar o programa TaxiGov. A corte, no entanto, autorizou que o contrato continue em vigor até o fim deste ano, apenas se abstenha de renová-lo. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Benjamin Zymler.


TaxiGov é um programa iniciado pelo Ministério do Planejamento para uso de táxi pelos funcionários do governo federal. Funciona por meio de uma empresa de agendamentos de corridas. Da licitação, saiu vencedora a empresa Shalom.


Mas, segundo o TCU, o certame do Planejamento ignorou a existência de outros serviços de táxi e os novos aplicativos de transporte individual, tipo Uber e Cabify. Com isso, direcionou a licitação, decidiu a corte de contas no dia 14 de junho. O acórdão foi publicado na quinta-feira (22/6).


O governo alegou que não poderia considerar os novos aplicativos por falta de lei específica que regulamente seu funcionamento. Mas o ministro Benjamin Zymler não viu sentido no argumento. Segundo ele, o Uber funciona em Brasília desde fevereiro de 2015 “sem qualquer embaraço por parte do governo do Distrito Federal”.


Prova disso, diz Zymler, é que o Cabify, concorrente do Uber, também começou a operar em Brasília, em abril deste ano. “Confirmando, mais uma vez, que a ausência de regulamentação da referida lei não tem inviabilizado o exercício da atividade de transporte individual remunerado de passageiros, frise-se, de natureza privada, sujeita, desse modo, ao regime de livre iniciativa”, escreveu o ministro, em seu voto.


Juridicamente, o argumento também não faz sentido, continuou Zymler. O governo afirmava que só poderia contratar táxis porque são serviços públicos autorizados, enquanto os aplicativos são particulares. Mas, segundo o ministro, o serviço de transporte pode ser oferecido tanto por prestadores públicos quanto privados, já que a Constituição assegura a livre iniciativa.


A representação contra o programa foi feita pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos do Distrito Federal e pela Cooperativa de Transporte Rodoviário (Coopertran). Segundo o advogado da cooperativa, Jonas Lima, o edital violou o princípio da impessoalidade, já que privilegiou os taxistas de Brasília e não considerou a existência de outras formas de deslocamento, que podem ser inclusive pagas conforme a demanda.


Na representação, as entidades também afirmam que o governo não comparou os gastos que teria com os diferentes serviços e nem fez o estudo de impacto financeiro do programa. Jonas Lima informou que pretende recorrer da decisão.


TC 025.964/2016-0


Por Pedro Canário

Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############