BSPF - 22/06/2017
Servidor público não pode exercer advocacia contra o ente público que o remunera. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no âmbito de um mandado de segurança impetrado por servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitando a reativação do controle de recepção prévia no edifício onde trabalha.
Segundo o servidor, que trabalha atendendo ao público interessado na obtenção de certificados de imóveis rurais, a desativação do controle prévio do acesso às dependências do prédio havia tornado o local inseguro para o trabalho.
Entretanto, a AGU alertou que, legalmente, o impetrante não poderia, enquanto servidor do Incra, processar a autarquia. Isso porque ele estava advogando em causa própria no mandado de segurança e o artigo 30 do Estatuto da Advocacia veda expressamente que uma pessoa atue contra a Fazenda Pública que a remunera.
Mais segurança
Os procuradores federais também argumentaram que a ação não tinha mais razão de ser, uma vez que o Incra já havia reestabelecido o controle prévio de entrada no prédio do servidor e que, além disso, o Incra estava adotando uma série de medidas para reforçar a segurança no local, incluindo a realização de uma licitação para instalar vigilância monitorada.
A 2ª Vara Federal do Tocantins acolheu a fundamentação apresentada pela AGU e extinguiu a ação sem resolução do mérito, em razão da ausência de capacidade postulatória da parte autora – um pressuposto para o regular processamento da causa pela Justiça.
Aturaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra e a Procuradoria Federal no Tocantins. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 1000106-82.2017.4.01.4300 – Justiça Federal do Tocantins
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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