Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

PDV: relatório prevê pagamento em parcela única; pedido de vista adia votação

Agência Câmara Notícias     -     31/10/2017



O relatório da MP 792/17, sobre o Programa de Desligamento Voluntário de servidores públicos, foi apresentando na comissão especial que analisa a matéria


Deve ser analisado na próxima terça-feira (7) o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória (MP 792/17) que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal. O texto foi lido nesta terça-feira (31) na comissão mista que analisa a matéria, mas os parlamentares apresentaram pedido de vista coletivo para examinar melhor as alterações feitas pelo relator.


Entre as principais mudanças está a previsão de que o pagamento do PDV ou da licença incentivada prevista na medida provisória seja feito em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença. O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento.


Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar uma empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.


Licença incentivada


A licença incentivada permite ao servidor ficar afastado do trabalho por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, com recebimento de um valor correspondente a três vezes seu salário. Pelo texto inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse considerar que esse ponto traria insegurança jurídica. Pelo novo texto, a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público.


A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original, passa a valer pelo relatório, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.


O relator também retirou do texto o critério de idade para adesão ao PDV. Segundo ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo.


Jornada reduzida


A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.


Terão preferência na concessão dessa jornada os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a jornada reduzida com remuneração integral à qual já têm direito os servidores com deficiência e os que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


Outras mudanças


João Alberto também acatou emenda para incluir no texto o prazo de divulgação, pelo governo, dos períodos de abertura do PDV e os critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.


Foi retirada do texto original a previsão de que o Ministério do Planejamento estabeleceria metas para redução de despesas de pessoal com o PDV.


De acordo com João Alberto, poderia haver a cobrança de que os agentes públicos incentivassem seus subordinados a aderir ao programa. Em outras vezes, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e assédio moral.


Objetivos


A MP tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento do serviço público federal. O texto propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.


O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.

Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############