Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 2 de abril de 2019

EXTRA Esclarece Dúvidas Sobre Aposentadoria Para Servidores Deficientes E Regras De Transição



Jornal Extra     -     01/04/2019

A proposta da reforma da Previdência enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional contém muitos detalhes que acabam gerando dúvidas entre quem está no mercado de trabalho e até mesmo quem já está aposentado. Para ajudar a esclarecer aos leitores, Dona Socorro responde abaixo a cinco questionamentos enviados à coluna.

Tenho 58 anos de idade e 36 de contribuição. Continuo recolhendo para o INSS, mas tenho uma dúvida: caso eu dê entrada na aposentadoria este ano, terei desconto do fator previdenciário? Ou seria melhor aguardar até atingir os 96 pontos?

Acir Gabriel Vilela, por e-mail

Pelas regras atuais, o segurado do INSS de sexo masculino pode se aposentar com 35 anos de contribuição, sem idade mínima, mas estará sujeito ao fator previdenciário. No caso do trabalhador desta pergunta, o fator seria de aproximadamente 78% do valor do benefício.

Para ter direito a 100%, é preciso se aposentar pelo sistema de pontuação (idade mais tempo de contribuição), que em 2019 é de 96 pontos para os homens. Em 2020, a pontuação sobe para 97 e assim sucessivamente até chegar a 100.


Hoje, esse trabalhador possui 94 pontos. Pelas normas em vigor atualmente, ele poderia se aposentar com a totalidade do benefício em 2021, com 98 pontos.

A reforma da Previdência proposta pelo governo, porém, estabelece algumas mudanças. Caso o texto seja aprovado, o modelo de pontuação não garantirá mais 100% do benefício, e sim 60%. Para ter direito à totalidade, será preciso ter completado 40 anos de contribuição, o que no caso desse trabalhador, aconteceria em 2023.

Tenho 52 anos de idade e 33 de contribuição. Caso a reforma passe do jeito que está, terei que pagar pedágio de 50% sobre os dois anos que faltam para me aposentar. Nesse caso, continuará sendo utilizada a tabela previdenciária?

Cláudio Lacerda, por e-mail

A proposta da reforma da Previdência prevê uma regra de transição específica ára os trabalhadores que estão a dois anos de se aposentar, ou seja, mulheres com 28 anos de contribuição ou mais, e homens com 33 anos de contribuição ou mais. É o caso deste trabalhador, que por essa regra, poderia se aposentar com 36 anos de contribuição, sem idade mínima. Porém, será aplicado o fator previdenciário.

Para conseguir o benefício integral, é preciso ter 40 anos de contribuição.


Sou servidor federal, no cargo de técnico administrativo em educação. Como ficou a transição para os servidores?

Edson Magacho, por e-mail

Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores, a regra de transição estabelece quatro requisitos: idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo no cargo e pontuação (idade + tempo de contribuição).

Para homens, será preciso ter idade mínima de 61 anos (passando para 62 anos em 2022) e 35 anos de contribuição. Além disso, eles deverão ter pelo menos 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e 96 pontos em 2019. A fórmula aumenta um ponto a cada ano até atingir 105 em 2028.


Como fica a aposentadoria de servidor público federal que é deficiente físico (cadeirante)?

Jacqueline, 30 anos, servidora

A proposta da reforma da Previdência estabelece 35 anos de contribuição para deficiência considerada leve; 25 anos de contribuição para deficiência moderada; e 20 anos para deficiência considerada grave. Além disso, é preciso ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo.

Se o servidor público tornou-se pessoa com deficiência ou teve seu grau de deficiência alterado após a vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, os tempos de contribuição serão proporcionalmente ajustados, considerado o número de anos em que essa pessoa exercer atividade laboral sem deficiência e com deficiência.

Trabalhei mais 15 anos após a minha aposentadoria, e irei pleitear este tempo ao INSS. Devo fazer isso antes de a reforma da Previdência entrar em vigor?

Paulo Roberto Ribeiro, administrador

A proposta da reforma da Previdência não menciona os casos de recálculo de benefício para incluir os anos trabalhados após a aposentadoria. Mas a chamada desaposentação já teve parecer contrário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. E, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão do Supremo e declarou não haver previsão, na legislação, para permitir aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo o direito de requerer um novo benefício, maior, abrindo mão do primeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############