AGU - 17/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que autoriza o desconto no salário pelos dias parados de servidores da Polícia Federal no Estado Ceará. A Justiça acolheu os argumentos dos advogados públicos e garantiu a aplicação dos dispositivos da Lei nº 7.783/89, que disciplina o exercício do direito de greve.
A decisão do TRF5 suspendeu a liminar anterior que impedia o abatimento na remuneração dos funcionários em greve, a pedido do Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Ceará (SINPOF/PE).
Após a concessão da liminar ao Sindicato, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) contestou a decisão explicando que o exercício do direito de greve acarreta a suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme a legislação sobre o assunto, por esse motivo, os servidores não têm direito à remuneração dos dias que deixaram de trabalhar.
De acordo com os advogados da União, a liminar priva a Administração dos meios necessários à garantia dos princípios constitucionais da continuidade dos serviços públicos e da eficiência. Além disso, segundos eles, deixar de descontar os dias parados dos servidores em greve incentiva o prosseguimento do movimento.
Segundo a PRU5, a greve vinha prejudicando a emissão de passaportes, prisões em flagrante, operações policiais já iniciadas e em andamento, além da emissão de certidões de antecedentes criminais em regime de urgência.
Ao analisar o caso, a presidência do TRF5 acolheu os argumentos da AGU, entendendo que haveria risco da liminar provocar um efeito multiplicador quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############