AGU - 22/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impediu a divulgação da remuneração de servidores públicos com respectiva identificação nominal.
No caso, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe) havia acionado a Justiça questionando a Resolução nº 151/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a publicação dos salários desses membros.
Ao julgar agravo do Sindicato, o TRF4 entendeu que a divulgação seria indevida por priorizar o direito à informação em detrimento ao direito à intimidade.
Na Reclamação nº 14.733, a Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende a violação da competência do Supremo para julgar ações contra o CNJ e ataca a decisão do TRF4, que não observou este preceito. Segundo a unidade, apenas o STF pode decidir sobre os atos do Conselho Nacional, conforme prevê o artigo 102 da Constituição Federal, com a finalidade de preservar suas atribuições e garantir a autoridade de suas decisões.
Para a AGU, a competência do STF para rever determinações do CNJ se justifica também, pois ele tem a função constitucional de realizar o controle da atuação administrativa e financeira de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Assim, o controle desses atos só podem ser submetidos ao Supremo, sob pena de se confundirem, em um único local, as funções de controlado e controlador.
Dessa forma, na ação, a Advocacia-Geral busca a suspensão imediata do acordão do TRF4 para garantir a segurança jurídica, evitando que sejam julgadas novas ações sobre o mesmo assunto por um órgão sem competência para tal. Pede ainda que seja a ação seja processada e julgada pelo STF.
No Supremo, a Reclamação será analisada pelo ministro Dias Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante a Corte Suprema.
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