Segundo secretário dos Recursos Humanos do MPOG são necessárias
adequações em relação à Instrução Normativa nº 1, publicada pela Secretaria
de Políticas de Previdência Social
O Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de junho publicou a Orientação
Normativa da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SRH/MPOG) nº 6/2010, para a implementação do
Mandado de Injunção, onde não está garantida a Aposentadoria Especial com
a integralidade e a paridade.
Ela orienta quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o artigo
57 da Lei nº 8.213 de 1991, aos servidores públicos federais amparados por
Mandados de Injunção (MI).
Pouco mais de um mês depois, no dia 27 de julho, a Secretaria de Políticas de
Previdência Social, do Ministério da Previdência Social (MPS/SPS) publicou
também no DOU a Instrução Normativa (IN) Nº 1.
Mesmo com essas publicações, muitas dúvidas ainda preocupam os servidores
quando o assunto é aposentadoria especial.
Nova orientação
Diante disso, no dia 13 de agosto, a Direção Nacional da Fasubra Sindical,
reunida com secretário dos Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), questionou essas publicações.
Na conversa o representante do governo afirmou que em breve sairá uma nova
Orientação Normativa do MPOG em substituição a de nº 6 de 2010, publicada
em junho.
Segundo ele, são necessárias adequações em relação à Instrução Normativa
(IN) Nº 1, publicada pela SPS do Ministério da Previdência Social.
Essa IN traz novas informações sobre aposentadoria especial e contagem de
tempo especial. Na reunião a Fasubra também questionou o porquê de não
estender o benefício da contagem de tempo especial a todos os servidores,
independentemente de ter ou não ter Mandado de Injunção ajuizado.
O secretário disse que não saberia responder a pergunta, mas se
comprometeu dar retorno em outra oportunidade.
Projetos de lei
Em tese, o governo federal decidiu publicar essa IN para ser seguida enquanto
a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria
especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à
integridade física.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio
Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, que
trata do mesmo tema.
Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes
do Plenário.
Problemas
A Instrução Normativa (IN) Nº 1 determina que o reconhecimento de tempo de
serviço público exercido sob condições especiais pelos regimes próprios
dependerá de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de
modo permanente, não ocasional nem intermitente, nessas condições.
Também não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob
condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com
base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Além dessas normas, a IN estabelece uma série de critérios e requisitos - como
a observância de legislação e regulamentos previdenciários - que precisam ser
atendidos para poder assegurar o reconhecimento do tempo de serviço, com a
finalidade da concessão de aposentadoria especial a servidores públicos
amparados judicialmente.
Acabar com o direito à integralidade e à paridade é uma
covardia
Outro problema é que, nos mandados de injunção, o STF determina a
aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91.
Ele trata das aposentadorias especiais dos trabalhadores vinculados ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Ou seja, da iniciativa privada.
Isso implica então na adoção de requisitos e critérios próprios do RGPS, na
análise das atividades exercidas sob condições especiais pelos servidores dos
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Isso quer dizer que os cálculos dos proventos da aposentadoria especial dos
servidores obedecerão à mesma regra aplicada ao trabalhador da iniciativa
privada.
“Isso é uma covardia que não podemos aceitar. Com isso, perderemos
benefícios e não teremos acesso à integralidade e à paridade”, criticou o
coordenador de Comunicação do SINTUFES, Adilson Angelo Ferreira.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432079
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