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sábado, 27 de outubro de 2012

Mensalão pode derrubar reforma previdenciária

 



ALINE
SALGADO

O DIA     -     27/10/2012





Aposentados do INSS se unem a servidores para cobrar também suspensão do
fator

Rio -  A Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj) vai entrar na
briga com os sindicatos dos servidores públicos para pedir ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a suspensão da Reforma da Previdência de 2003. A entidade, no
entanto, pretende ir além e exigir o cancelamento dos efeitos da lei que criou o
fator previdenciário.


O argumento usado para entrar com ação de inconstitucionalidade das medidas são as
recentes decisões dos ministros do STF no julgamento do mensalão — Ação Penal
470.


Nas últimas semanas, o Supremo encontrou indícios de que parlamentares de partidos
da base do governo receberam
apoio
financeiro no período de votações da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
criou a Reforma de 2003.

Fator
previdenciário


Assessor jurídico da Faaperj, João Gilberto Pontes esclarece que os próprios ministros,
em especial Marco Aurélio Mello, afirmaram que há sinais de que o esquema
fraudulento tem suas raízes no governo de Fernando Henrique Cardoso e,
diretamente, com a votação do fator previdenciário, em 1999.


“Está mais do que provado que o mensalão foi usado pelo governo para aprovar o fator
previdenciário e a Reforma de 2003. Não podemos pactuar com essa sujeira. Conto
com o compromisso do ministro Marco Aurélio, que já declarou que se o pedido de
suspensão dos efeitos das medidas caírem em suas mãos ele reformará tudo”,
afirma João Gilberto.


Frente
parlamentar pede ação


Um dos deputados que integram a frente parlamentar a favor da suspensão dos efeitos
da Reforma da Previdência de 2003, Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) antecipou que a
estratégia será esperar a publicação do acórdão do Supremo, com as declarações
dos ministros, para então o sindicato dos servidores entrar com ação de
inconstitucionalidade (Adin) no STF.


“Precisamos adicionar à Adin as declarações dos próprios ministros, que revelaram que houve
a
compra
de votos. Saber quais partidos atuaram no esquema é irrelevante diante do fato
que toda a votação foi viciada”, afirma o parlamentar.


A reforma da Previdência de 2003

SERVIDORES


Só puderam se aposentar pelo último salário (integralidade) à época aqueles que
tinham 60 anos de idade (homem) e 55 (mulher), com 35 anos de contribuição
(homem) e 30 anos (mulher), além de 20 anos de efetivo exercício no
serviço
público, sendo 10 na carreira e cinco no cargo.


INATIVOS


Aposentados e pensionistas do serviço público passaram a contribuir com 11% sobre o que
excedia de R$1.200 (teto do município e estado) e R$1.440
(federal).


CORTE
DE PENSÕES


Até o valor de R$ 2.400, as novas pensões passaram a ser integrais. O valor que
superasse esse limite sofria corte de 30%. Uma lei ordinária definiu como as
novas pensões seriam corrigidas monetariamente.


INICIATIVA
PRIVADA


Para trabalhadores, o limite do salário de contribuição para o INSS subiu de R$1.869
para R$ 2.400. O
desconto
máximo também foi elevado, de R$ 205,62 para R$ 264.


TETO
PREVIDENCIÁRIO


Os funcionários públicos ficaram impedidos de ter salários acima dos vencimentos de
um ministro do Supremo Tribunal Federal (na época em R$ 17.343). Foram criados
três subtetos nos estados e um em cada município. Nos estados e municípios, os
salários do governador e do prefeito se tornaram o limite para servidores do
Executivo. No Legislativo estadual, o funcionalismo teve vencimentos limitados
aos dos deputados.


No Judiciário dos estados, o salário máximo permitido passou a corresponder a
90,25% do que recebia um ministro do STF. Teto e subtetos passaram a valer para
os militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.

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