Agência Câmara de Notícias - 29/10/2012
Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 710/12 altera as regras vigentes para a realização de concursos públicos para o Executivo. Atualmente, o Decreto 6.944/09 traz a proporção de candidatos que podem ser classificados de acordo com o número de vagas em disputa. O PDC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), revoga esse dispositivo. Assim, caso aprovado o projeto, haverá a homologação do resultado final com todos os candidatos que atingiram as condições para serem considerados aptos.
Na opinião da deputada, o critério adotado atualmente contraria o princípio da racionalidade e até da moralidade no serviço público. Antes da vigência do atual decreto, segundo Andreia Zito, os concursos tinham validade de um ano, prorrogável por igual período. Além disso, todos os candidatos que atingissem os requisitos mínimos exigidos eram classificados e poderiam ser aproveitados pelo órgão realizador do exame.
Regras vigentes
Atualmente, o número de classificados decresce com o aumento do número de vagas. Assim, se houver apenas um lugar em disputa, podem ser aprovados até nove concorrentes. Já para concursos com oferta superior a 30 vagas, podem ser classificados apenas dois candidatos para cada uma delas – 60 classificados. O prazo de validade também pode ser apenas de alguns dias, conforme Andreia Zito.
A parlamentar afirma que até a publicação do atual decreto era “ato mais que rotineiro uma instituição federal de ensino, por questões de economicidade, aproveitar candidatos aprovados num concurso realizado por uma coirmã”. Hoje, segundo sustenta, esse procedimento não é mais possível.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
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