O DIA - 16/10/2012
Rio - Depois que o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal regulamentaram os procedimentos para fazer concursos públicos, chegou a vez de as seleções de âmbito federal ganharem regras mais claras também. Tramita no Senado o Projeto de Lei 74/2010 que estabelece normas gerais para a aplicação de concursos de investidura em cargos e empregos públicos pela União, estados e municípios.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Casa e prevê que o prazo entre a publicação do edital e a realização da prova não pode ser inferior a 90 dias ou superior a 120 dias. Além disso, proíbe as seleções que se destinem, exclusivamente, à formação de cadastro de reserva. O projeto impede ainda que sejam feitas outras provas antes do fim da validade do concurso em vigor.
A comissão do Senado deverá promover audiência pública para discutir o projeto de lei. O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac), Ernani Pimentel, acredita que a aprovação do projeto de lei que tramita no CCJC do Senado deve demorar a acontecer.
No Estado do Rio, a regulamentação criou o prazo de 30 dias entre a publicação do edital e a aplicação da prova, mas permite concurso para formação de cadastro de reserva. Já no Distrito Federal, o prazo entre as duas etapas é de 90 dias e é vedada a realização de certames apenas para cadastro de reserva.
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