Vannildo
Mendes
O
Estado de S. Paulo - 26/10/2012
Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da remuneração acima de R$ 26,7
mil
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorrerá da decisão da Justiça Federal do
Rio Grande do Sul, que determinou a suspensão da remuneração acima do teto
salarial do funcionalismo, de R$ 26,7 mil, que é paga a 11 ministros do governo
da presidente Dilma Rousseff.
Entre os ministros atingidos, estão Guido Mantega (Fazenda), Miriam Belchior
(Planejamento) e Celso Amorim (Defesa), cujas remunerações chegam a até R$ 40
mil mensais em razão de participarem de conselhos de empresas
estatais.
Para a AGU, a atividade exercida por agente público em conselho deliberativo, de
administração e fiscal nessas estatais "não se configura contratual, mas de
caráter representativo". Portanto, acrescenta o órgão, essas atividades não se
inserem na vedação prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, que instituiu
como maior remuneração pública o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Segundo a AGU, as verbas de caráter indenizatório previstas em lei, o que inclui os
jetons dos conselheiros, estão isentas da regra em face da natureza da
atividade. A decisão da Justiça Federal gaúcha foi adotada, em caráter liminar,
pelo juiz Nórton Luís Benites, da Comarca de Passo Fundo, com parecer favorável
do Ministério Público Federal (MPF).
O juiz entendeu que ser conselheiro de estatal "é função pública "lato sensu" e os
detentores desses cargos são agentes públicos". Ele deu dez dias para que a
União corte a remuneração que exceder o teto e advertiu que os ministros podem
ser obrigados a ter que devolver os valores indevidos. A decisão cabe
recurso.
Os demais ministros atingidos foram Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Helena
Chagas (Comunicação de Governo), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Paulo
Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello
(Combate à Fome) e Wagner Bittencourt (Aviação Civil), além do próprio chefe da
AGU, Luiz Inácio Adams.
Todos eles, conforme a ação, estariam acumulando indevidamente os cargos exercidos no governo federal com funções consultivas em sociedades controladas pelo poder
público
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