AGU - 19/10/2012
A Advocacia-Geral da União
comprovou, na Justiça, irregularidades no cálculo pericial sobre valores pagos a
servidores da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graças à atuação do Núcleo
Executivo de Cálculos e Perícias do Paraná (Necap/PR) foi possível identificar
os equívocos e evitar o pagamento indevido de R$ 14,5 milhões.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do 3º Grau Público de Curitiba ingressou com ação pedindo à Universidade o pagamento de juros e correção monetária dos valores pagos em outubro de 1989, referente ao reposicionamento dos cargos de telefonista e auxiliares de enfermagem, do período de 27 de julho de 1987 a outubro de 1989.
A Justiça trabalhista acolheu o requerimento da reclamante sentenciando que o cálculo deveria ser realizado apurando a diferença mês a mês do reenquadramento, no período definido, deduzindo o valor pago em outubro de 1989. A conta de liquidação calculou o reposicionamento dos cargos com o valor inicial de R$ 18,3 milhões.
O montante apurado já se encontrava depositado judicialmente quando o processo foi encaminhado ao Necap/PR. Após analisar o caso, o órgão identificou que cálculo pericial apresentado estava equivocado, pois não detalhou mensalmente as diferenças devidas. Ao readequar a soma chegou a importância real de R$ 3,8 milhões.
Além disso, o Núcleo verificou que o cálculo retroagiu todo o valor pago para a data inicial dos cálculos, como se fosse devido à correção monetária desde julho de 1987 para todos os valores.
A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou os argumentos apresentados pela AGU e homologou os cálculos.
O Necap/PR, órgão vinculado ao Departamento de Cálculos e Perícias (CDP), é uma unidade da Procuradoria-Geral da União.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do 3º Grau Público de Curitiba ingressou com ação pedindo à Universidade o pagamento de juros e correção monetária dos valores pagos em outubro de 1989, referente ao reposicionamento dos cargos de telefonista e auxiliares de enfermagem, do período de 27 de julho de 1987 a outubro de 1989.
A Justiça trabalhista acolheu o requerimento da reclamante sentenciando que o cálculo deveria ser realizado apurando a diferença mês a mês do reenquadramento, no período definido, deduzindo o valor pago em outubro de 1989. A conta de liquidação calculou o reposicionamento dos cargos com o valor inicial de R$ 18,3 milhões.
O montante apurado já se encontrava depositado judicialmente quando o processo foi encaminhado ao Necap/PR. Após analisar o caso, o órgão identificou que cálculo pericial apresentado estava equivocado, pois não detalhou mensalmente as diferenças devidas. Ao readequar a soma chegou a importância real de R$ 3,8 milhões.
Além disso, o Núcleo verificou que o cálculo retroagiu todo o valor pago para a data inicial dos cálculos, como se fosse devido à correção monetária desde julho de 1987 para todos os valores.
A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou os argumentos apresentados pela AGU e homologou os cálculos.
O Necap/PR, órgão vinculado ao Departamento de Cálculos e Perícias (CDP), é uma unidade da Procuradoria-Geral da União.
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