AGU - 23/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Tribunal Regional Feral da 1ª Região (TRF1), decisão de primeira instância que aplicava multa pessoal diária de R$ 10 mil a servidor da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por suposto descumprimento de decisão judicial. A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista discordou da penalidade aplicada pelo funcionário e entrou com ação pedindo a suspensão da multa.
O juízo de primeira instância acolheu o pedido da Companhia e suspendeu a exigência imposta pela Aneel, bem como impôs multa diária ao fiscal. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Especializada junto à Agência (PFE/Aneel) recorreram ao TRF afirmando que a decisão era arbitrária e ilegal, porque penalizou o servidor.
As procuradorias destacaram que a responsabilidade pelo eventual descumprimento da ordem judicial é da pessoa jurídica, uma vez que o funcionário não age em nome próprio. Diante disso, defenderam que a multa não pode ser aplicada diretamente ao fiscal público.
Os procuradores federais sustentaram também que a Constituição Federal estabelece que o servidor público não responde civilmente por seus atos, no exercício de suas funções, perante terceiros, mas somente perante a pessoa jurídica a ela vinculada.
A relatora do caso no TRF1 concedeu o efeito suspensivo a AGU por considerar que "estender ao agente público a multa cominatória que, via de regra, é aplicada à pessoa jurídica de direito público (Fazenda Pública), não se reveste de juridicidade".
A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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