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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Ex-servidores da Sucam podem receber pensão vitalícia



Agência Câmara de Notícias - 29/10/2012

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3525/12, do Senado, que concede pensão mensal de R$ 2,5 mil para os ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que contraíram doenças graves em decorrência de contaminação pelo pesticida DDT (nome comercial do dicloro-difenil-tricloroetano).


O veneno era usado pelos empregados do órgão no controle de insetos causadores de doenças, como malária e leishmaniose. A pensão pode ser estendida aos dependentes dos ex-funcionários falecidos.


Correção da pensão


Segundo o projeto, o valor da pensão será corrigido nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pessoa que tiver direito à pensão não poderá acumulá-la com rendimentos ou indenizações que venham a ser pagas futuramente pela União.



Entre as décadas de 1950 a 1970, o DDT foi largamente consumido no mundo no combate a insetos vetores de doenças humanas e pragas da agricultura. Seu uso passou a ser descontinuado depois que estudos mostraram que o composto podia causar câncer e afetar o ecossistema.


No Brasil, a Sucam, principal órgão de sanitarismo público entre 1970 e 1990, utilizou o produto, que era borrifado nas residências. O uso prejudicou a saúde de centenas de trabalhadores, que hoje possuem ações na justiça contra a União.


Tramitação


O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo e em regime de prioridade

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI No

3.525, DE 2012

Concede pensão especial aos ex-

servidores da extinta Superintendência de

Campanhas de Saúde Pública, afetados por

doença grave em decorrência de

contaminação pelo dicloro-difenil-

tricloroetano.

Autor: SENADO FEDERAL

Relator: Deputado VITOR PAULO

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei em análise, oriundo do Senado Federal,

de autoria do Ilustre Senador Marcelo Crivella, propõe a concessão de pensão

vitalícia, a título de indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois

mil e quinhentos reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de

Campanhas de Saúde Pública – SUCAM, portadores de doenças graves em

decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano – DDT, ocorrida

no exercício da função.

A pensão referida estender-se-á aos dependentes dos

ex-servidores falecidos em consequência da contaminação pelo produto

mencionado, observado o disposto no art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de

1991, que trata da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social. A

pensão, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com rendimento ou

indenização que, a qualquer título, venha a ser paga pela União a seus

beneficiários. A despesa decorrente da proposta será atendida com recursos

alocados no Orçamento da União. Os procedimentos para aferir a

comprovação dos danos de que trata o art. 1º serão definidos em regulamento. 2

Em sua Justificação, o nobre Autor alega que o Estado

brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram

missão tão importante na SUCAM. A ação danosa do pesticida DDT já causou

a morte de inúmeros funcionários, além de sequelas graves que levaram a

invalidez para o trabalho e deixou seus dependentes no desamparo. Entende

ser obrigação de o Estado promover a compensação aos brasileiros vitimados

em suas atividades laborais, por não contar com a necessária proteção e

segurança.

A proposição foi distribuída às Comissões de Seguridade

Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de

Cidadania.

No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à

proposição nesta Comissão de Seguridade Social e Família.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR

O Estado deve estar atento à injustiça cometida contra os

agentes de saúde contaminados pelo inseticida DDT quando realizavam

trabalho de campo no combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras

doenças endêmicas da Região Amazônica, nas décadas de 80 e 90. Os

agentes atualmente trabalham na Fundação Nacional de Saúde – Funasa,

mas, no passado, eram da extinta SUCAM. O manuseio de inseticidas ocorria

em caráter habitual e permanente, não dispondo os funcionários de

treinamento para a prevenção de danos à saúde e à segurança do trabalho,

nem de equipamentos de proteção coletivo e individual, ou mesmo de

esclarecimentos acerca da toxicidade dos produtos usados.

O DDT (diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida

da classe dos organoclorados utilizado para o controle de pragas e endemias.

Pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva e, devido à sua

lipossolubilidade, acumula-se no tecido adiposo humano, o que determina a

sua lenta degradação, com capacidade de acumulação no meio ambiente e em

seres vivos, contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia

alimentar. Apresenta efeito cancerígeno em animais. Na intoxicação aguda

grave, atua principalmente no sistema nervoso central provocando inquietação, 3

desorientação, parestesias, alterações do equilíbrio, ataxia, fotofobia,

escotomas, cefaléia intensa e persistente, fraqueza, vertigem, convulsões

tônico-clônicas, depressão do centro respiratório, coma e morte. A inalação

pode causar sintomas como tosse, rinorréia, rouquidão, irritação

laringotraqueal, edema pulmonar e bradipnéia. Quando ingeridos, produzem

também náuseas, vômitos, diarréia e cólicas abdominais. Manifestações

crônicas descritas são perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores,

hiperexcitabilidade, ansiedade, cefaléia, insônia, fraqueza muscular e

dermatoses (cloracne). Por todos esses efeitos, o DDT não pode ser usado em

lavouras brasileiras desde 1985, e seu uso já foi proibido há muitos anos em

outros países.

Os funcionários da antiga SUCAM , que trabalharam sem

proteção durante quase 20 anos borrifando casas pelo interior do país, na

árdua missão de combater doenças endêmicas graves como a dengue, febre

amarela e malária, sofrem hoje as consequências do envenenamento pelo

pesticida DDT. Sendo assim, é mais do que justo o resgate dessa dívida social

e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram

vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e

entregues à própria sorte, além de seus dependentes deixados ao desamparo.

A proposição prevê, ainda, o reajuste anual do valor da

pensão especial, nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de modo a preservar o

poder aquisitivo do beneficiário e protegê-lo de eventuais defasagens no valor

de sua renda.

A adoção da proposição em tela representará uma

conquista alcançada pelas vítimas da contaminação pelo DDT, muitas delas

com sequelas graves, e seus dependentes.

Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do

Projeto de Lei nº 3.525, de 2012.

Sala da Comissão, em de de 2012.

Deputado VITOR PAULO

Relator    
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PROJETO DE LEI No

3.525, DE 2012

Concede pensão especial aos ex-

servidores da extinta Superintendência de

Campanhas de Saúde Pública, afetados por

doença grave em decorrência de

contaminação pelo dicloro-difenil-

tricloroetano.

Autor: SENADO FEDERAL

Relator: Deputado VITOR PAULO

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei em análise, oriundo do Senado Federal,

de autoria do Ilustre Senador Marcelo Crivella, propõe a concessão de pensão

vitalícia, a título de indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois

mil e quinhentos reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de

Campanhas de Saúde Pública – SUCAM, portadores de doenças graves em

decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano – DDT, ocorrida

no exercício da função.

A pensão referida estender-se-á aos dependentes dos

ex-servidores falecidos em consequência da contaminação pelo produto

mencionado, observado o disposto no art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de

1991, que trata da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social. A

pensão, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com rendimento ou

indenização que, a qualquer título, venha a ser paga pela União a seus

beneficiários. A despesa decorrente da proposta será atendida com recursos

alocados no Orçamento da União. Os procedimentos para aferir a

comprovação dos danos de que trata o art. 1º serão definidos em regulamento. 2

Em sua Justificação, o nobre Autor alega que o Estado

brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram

missão tão importante na SUCAM. A ação danosa do pesticida DDT já causou

a morte de inúmeros funcionários, além de sequelas graves que levaram a

invalidez para o trabalho e deixou seus dependentes no desamparo. Entende

ser obrigação de o Estado promover a compensação aos brasileiros vitimados

em suas atividades laborais, por não contar com a necessária proteção e

segurança.

A proposição foi distribuída às Comissões de Seguridade

Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de

Cidadania.

No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à

proposição nesta Comissão de Seguridade Social e Família.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR

O Estado deve estar atento à injustiça cometida contra os

agentes de saúde contaminados pelo inseticida DDT quando realizavam

trabalho de campo no combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras

doenças endêmicas da Região Amazônica, nas décadas de 80 e 90. Os

agentes atualmente trabalham na Fundação Nacional de Saúde – Funasa,

mas, no passado, eram da extinta SUCAM. O manuseio de inseticidas ocorria

em caráter habitual e permanente, não dispondo os funcionários de

treinamento para a prevenção de danos à saúde e à segurança do trabalho,

nem de equipamentos de proteção coletivo e individual, ou mesmo de

esclarecimentos acerca da toxicidade dos produtos usados.

O DDT (diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida

da classe dos organoclorados utilizado para o controle de pragas e endemias.

Pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva e, devido à sua

lipossolubilidade, acumula-se no tecido adiposo humano, o que determina a

sua lenta degradação, com capacidade de acumulação no meio ambiente e em

seres vivos, contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia

alimentar. Apresenta efeito cancerígeno em animais. Na intoxicação aguda

grave, atua principalmente no sistema nervoso central provocando inquietação, 3

desorientação, parestesias, alterações do equilíbrio, ataxia, fotofobia,

escotomas, cefaléia intensa e persistente, fraqueza, vertigem, convulsões

tônico-clônicas, depressão do centro respiratório, coma e morte. A inalação

pode causar sintomas como tosse, rinorréia, rouquidão, irritação

laringotraqueal, edema pulmonar e bradipnéia. Quando ingeridos, produzem

também náuseas, vômitos, diarréia e cólicas abdominais. Manifestações

crônicas descritas são perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores,

hiperexcitabilidade, ansiedade, cefaléia, insônia, fraqueza muscular e

dermatoses (cloracne). Por todos esses efeitos, o DDT não pode ser usado em

lavouras brasileiras desde 1985, e seu uso já foi proibido há muitos anos em

outros países.

Os funcionários da antiga SUCAM , que trabalharam sem

proteção durante quase 20 anos borrifando casas pelo interior do país, na

árdua missão de combater doenças endêmicas graves como a dengue, febre

amarela e malária, sofrem hoje as consequências do envenenamento pelo

pesticida DDT. Sendo assim, é mais do que justo o resgate dessa dívida social

e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram

vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e

entregues à própria sorte, além de seus dependentes deixados ao desamparo.

A proposição prevê, ainda, o reajuste anual do valor da

pensão especial, nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de modo a preservar o

poder aquisitivo do beneficiário e protegê-lo de eventuais defasagens no valor

de sua renda.

A adoção da proposição em tela representará uma

conquista alcançada pelas vítimas da contaminação pelo DDT, muitas delas

com sequelas graves, e seus dependentes.

Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do

Projeto de Lei nº 3.525, de 2012.

Sala da Comissão, em de de 2012.

Deputado VITOR PAULO

Relator  

3 comentários:

  1. Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e os projetos que alterem o regimento interno da Casa.

    Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

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  2. quero aqui deixar,meu comentario pois a 30 anos trbalho na fundaçao nacionao de saude,onde começei em 1983 e ja entrei trabalhando com o bhc e com,o ddt no combate da malaria na cidade e no municipio de ibiai por 4 anos para controlar a malaria,que ale ja avia contaminado dezenas de pessoas.entao eu creio que esta ajuda deva si estender,para todos que estavao,ali entre os anos 80 e 90 ,pois ainda estou na ativa mais ja começo a centir alguns cintomas como disturbio de viçao inquietaçao ,entre outras.

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  3. Fui admitido na Sucam em l953,, muitos colegas trabalharam com DDT, BHC, PENTACLORO, e outros inseticidas, combatendo malária, planorbídeos, barbeiros, etc. Na época que estava na ativa constatei que alguns deles já apresentava sintomas de intixicação. Na verdade acho boa essa lei, que vai beneficiar seus beneficiários. ex-servidor aposentado Ricardo Stati.

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AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

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