A Advocacia- Geral da União (AGU) impediu, junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), o excesso no pagamento de causa trabalhista de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As Procuradorias Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e
Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) comprovaram que os valores
calculados, já com precatório quitado, estavam equivocados. O montante era
relativo ao percentual de 26,06% devidos. O cálculo inicial apresentado pela 11ª
Vara do Trabalho (VT) foi de R$ 17.874,33. Mas, devido ao critério de índices
equivocados adotado pelo calculista oficial da VT o valor chegou a R$
607.866,80, cerca de 40 vezes mais.
Os procuradores da PRF2 Vera Lucia Gomes de Almeida e
Carlos Humberto Reis Neto, que atuam na Coordenação de Matéria Administrativa,
notando o erro, recorreram ao TRT a fim de impedir o pagamento em causa. Eles
argumentaram que precatório quitado não significa pagamento efetivo e
ingressaram com Pedido de Reconsideração com objetivo de evitar o dano ao
erário.
O Tribunal acolheu os argumentos da AGU e expediu ofício ao
Banco do Brasil S/A para sustar os créditos excedentes e efetivar o pagamento
que é de fato devido aos reclamantes no valor de R$ 21.589,00.
A PRF2 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU
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