AGU - 24/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Pode Judiciário não pode igualar o valor referente ao auxílio alimentação pago aos servidores do Executivo com o dos funcionários do Tribunal de Contas da União.
No caso, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedia a equiparação dos valores, alegando que a diferença nos pagamentos fere o princípio da isonomia. Ele teve o pedido atendido pela 3ª Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, que igualou o auxílio alimentação.
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) entraram com pedido de recurso extraordinário ao STF contra o acórdão proferido pela Turma Recursal, visto que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de funcionários públicos, conforme a Súmula 339 do Supremo.
O Ministro Luiz Fux, relator do recurso, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e garantiu a não equiparação dos valores, seguindo entendimento já fixado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Departamento de Contencioso da PGF, a PFE/INSS e a PF/SC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU
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