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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Procuradores evitam posse irregular de candidata que não apresentou provas de qualificação exigidas em concurso público





BSPF - 09/10/2012



A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, decisão da Universidade Federal de Viçosa (UFV) que impediu posse de candidata que não apresentou a qualificação técnica exigida em edital de concurso para o cargo de técnico em laboratório. As regras previam que os aprovados apresentassem documentos com escolaridade de ensino médio profissionalizante, ou ensino médio completo, mais o curso técnico.





A candidata aprovada, na hora da posse, não apresentou os documentos exigidos e afirmou ter direito ao cargo porque era formada em Agronomia, com mestrado e doutorado na área de Fitotecnia e pós-doutorado em Recursos Florestais e Engenharia Florestal. E que, portanto, teria melhor qualificação técnica do que a exigida no concurso.





As procuradorias Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e Federal junto à Universidade (PF/UFV) comprovaram que a exigência de apresentação de certificado de conclusão de curso técnico na área foi estabelecido como base do edital. E que a inconformidade da candidata com as regras do edital deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do concurso e não somente após o ato que impediu sua posse.





Os procuradores federais explicaram também que as atribuições do cargo consistem em executar trabalhos de laboratório, realizando e orientando coleta, análise e registro de material e substancias, além de assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Eles destacaram que tais ações não podem ser tidas como presumidas e de fácil alcance da candidata, apenas pelo fato dela ter nível escolar superior.





O juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos da AGU e negou o pedido da candidata. Na sentença, o magistrado entendeu que a "exigência editalícia não foi cumprida, posto que não foi evidenciada a identidade das profissões".





Fonte: AGU

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