BSPF - 30/05/2013
Dos 120 órgãos do Poder Judiciário, 95 já divulgaram as remunerações de seus magistrados, servidores e colaboradores. O número equivale a 79% do total de tribunais superiores, federais, eleitorais, do trabalho e militares. O levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou, no entanto, que em 18% dos órgãos a divulgação está atrasada.
A publicação dos salários no Poder Judiciário foi determinada pela Resolução nº 151, de julho de 2012, do CNJ. Pelo texto, os órgãos deveriam divulgar as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas ou descontadas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços.
Para o conselheiro do CNJ, Wellington Saraiva, fica claro que ainda há certo nível de resistência e de dificuldade no cumprimento da resolução o que é inaceitável, já que a determinação está em vigor há quase um ano. “Não consigo enxergar justificativa para que alguns tribunais atrasem tanto a divulgação das listas nominais de remuneração. Não estou satisfeito com os números do relatório e vou determinar a intimação para que os Tribunais implantem o completo cumprimento da resolução”, afirma.
De acordo com Saraiva, este relatório mostra há um pequeno retrocesso no cumprimento da resolução, principalmente, no que diz respeito a atualização das informações. “Não há justificativa para o atraso, já que a divulgação é simples”. Saraiva ressalta, no entanto, os casos em que as remunerações não são publicadas em razão de decisões judiciais. Para resolver esse problema, o CNJ vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para solicitar que promovam um processo de reclamação.
“De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal competente para julgar ações do CNJ é o Supremo Tribunal Federal. Mas muitas ações foram ajuizadas em outros tribunais, mas esses tribunais ou juízes estão usurpando a competência do STF. O processo de reclamação é para garantir a competência do STF”.
Apesar dos números não serem considerados satisfatórios, segundo o conselheiro, em determinado ponto é compreensível que ainda ocorram dificuldades. “A resolução para o Poder Judiciário, assim como a Lei de Acesso, é uma norma que precisa gerar mudança de cultura na administração pública. Nós temos como prioridade a cultura da opacidade. Muitos órgãos resistem à divulgação, por conta desse aspecto, apesar das dificuldades nesse campo, considero que avançamos de forma importante, que nós temos que valorizar e prestigiar o direito de ter informações públicas”, conclui.
Fonte: Contas Abertas
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