Jornal de Brasília - 16/05/2013
Essa notícia vai interessar a muitos servidores. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federak (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento, de forma unânime, à apelação de servidores públicos aposentados que pretendiam o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) nas mesmas condições pagas aos servidores ativos. A sentença recorrida foi proferida pelo juízo da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a prescrição quinquenal do benefício referente ao período anterior a maio de 2003, ou seja, cinco anos antes da propositura da ação.
União questiona
Na Constituição
Porém, o relator do processo da Turma, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, entende que o pagamento diferenciado da GDASST é um artifício para fugir à regra constitucional da paridade, com a instituição de técnica de aumento de vencimento aos servidores da ativa, mas sem atribuir aos aposentados e pensionistas o mesmo incremento: “Ou seja, tal pagamento, de maneira uniforme, sem considerar o desempenho individual de cada servidor foi efetivado, na realidade, em razão do cargo exercido e, como tal, adquire natureza genérica, devendo ser estendido aos aposentados e pensionistas, nos mesmos percentuais pagos aos servidores da ativa”, afirmou.
Emenda
O magistrado ratificou que o direito pretendido pelos aposentados decorre do art. 40 da Constituição, com redação fixada pela Emenda Constitucional 41/2003, que, ao pôr fim à regra da paridade, garantiu a isonomia àqueles que já estivessem aposentados ou que recebessem pensões ou, ainda, àqueles que houvessem implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria ou pensão até a data da sua publicação (31/12/2003).
Princípio da isonomia
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