Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Mantida cassação de aposentadoria de policial rodoviário acusado de concussão



STJ - 14/05/2013

 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou pedido de policial rodoviário federal para que fosse revogado ato que cassou a sua aposentadoria após o trâmite de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para apurar um caso de concussão.

Segundo o PAD, o policial recebeu propina de R$ 40 quando estava de serviço em posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Teixeira de Freitas (BA). A prisão e o depoimento foram acompanhados pela Corregedoria da PRF, que monitorava a atuação dos policiais no posto por meio de câmaras, após o recebimento de denúncias de corrupção.

Nulidade

Em mandado de segurança, a defesa do policial alegou que a comissão processante que atuou no PAD era temporária e formada por servidores que desempenham suas atribuições na atividade-fim da PRF e que houve cerceamento de defesa e ofensa ao direito de contraditório.

Sustentou também a ausência de depoimento pessoal do policial, o que geraria a nulidade do PAD, além da ilicitude das provas produzidas, em especial as que se referem à sua prisão em flagrante.

Por último, a defesa discutiu a proporcionalidade da pena, uma vez que o policial foi preso por receber R$ 40, e não se levou em conta a insignificância da falta cometida (princípio da bagatela).

Legalidade

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, esclareceu que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da não aplicação da Lei n. 4.878/65 aos policiais rodoviários federais, mas tão somente a integrantes das carreiras do Departamento de Polícia Federal.

“Assim, não havendo a obrigatoriedade de comissão permanente, não há mácula no fato de que a comissão teria sido constituída exclusivamente para apurar os fatos imputados ao policial”, assinalou Martins.

Além disso, o relator afirmou que, no sistema de apuração de infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90, a comissão processante não concentra as funções de acusar e julgar.

Quanto à ausência de depoimento, o ministro Humberto Martins destacou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça que consigna expressamente que foi dada oportunidade ao policial de prestar depoimento, o qual somente não ocorreu por sua exclusiva inércia em comparecer às audiências marcadas.

Proporcionalidade

O relator ressaltou que, no caso, não pode ser aplicado o princípio da insignificância, uma vez que o proveito econômico auferido pelo policial é irrelevante para a aplicação da penalidade.

“Se estivéssemos na esfera criminal, poder-se-ia cogitar na aplicação do princípio, com as consequências advindas da legislação de regência. Na esfera administrativa, não incide o princípio da insignificância, razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena, pois o ato de demissão é vinculado”, concluiu Martins.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############