Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

PERGUNTAS E RESPOSTAS PONTO ELETRÔNICO



1. Pode fazer 8 horas corridas?
Resposta: Não. A jornada de trabalho dos servidores regidos pela LC. 1.080/08 é de 8 (oito)
horas diária trabalhadas. Obrigação legal de intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo
de 2 (duas) horas para alimentação e descanso. (Decreto 52.054/07 e Resolução SS
359/08).

2. Como proceder quando o funcionário tem consulta médica no meio do expediente de
trabalho?
Resposta: O servidor poderá por até 3 (três) horas por dia, sem compensação, contar com
entrada com atraso, ausência temporária ou retirada antecipada para consulta ou
tratamento de saúde do próprio servidor ou de pessoa da família, mediante comprovação
de permanência no órgão de atendimento à saúde. (LC. 1.041/08 e Decreto 52.054/07).
Não se aplica aos funcionários regidos pela CLT.

3. Existe o decreto que permite a saída 2 horas antes, como por exemplo, para ir ao banco,
caso não tenha agência no local em que o funcionário trabalha?
Resposta: O servidor poderá por até 2 (duas) horas, sem compensação, retirar-se para
recebimento de atribuição mensal na agência bancária, quando fora do prédio. (§ 4º do
artigo 14 do 52.054/07). Não se aplica aos funcionários regidos pela CLT.
4. Qual a justificativa de não ter banco de horas?

Resposta: Inexiste na Legislação Estadual qualquer dispositivo que autorize a prática de
banco de horas ou compensação de horas, sendo que eventual ocorrência nesse sentido
considera-se como falta disciplinar, de total responsabilidade da gerência.

5. A validação do ponto deve ser feita no mesmo dia pela chefia?
Resposta: Os apontamentos de freqüência devem ser feitos diariamente ou no dia útil
subseqüente a ocorrência.

6. O substituto pode fazer a validação do ponto, caso a chefia não se encontra no recinto de
trabalho?
Resposta: Sim. Durante o período de substituição eventual, o substituto tem os mesmos
deveres que o titular do cargo.

7. Para viagens curtas a outros estados, o funcionário deverá pedir afastamento, ou poderá
ser validado pela chefia?
Resposta: Por orientação do órgão setorial, somente para reuniões agendadas pelo
Ministério da Saúde, dispensa a montagem do processo de afastamento para congresso. E
para justificar a freqüência do dia ou período, anexar email ou carta convite ao relatório de
freqüência.

8. Os funcionários que tem vínculo na prefeitura seguem as regras da prefeitura?
Resposta: Os faltas e afastamentos serão de acordo com a legislação do município, assim
como os servidores federais deverão atender a legislação do Ministério, mas ambos
registrarão o ponto eletronicamente.

9. Tem legislação para horário de estudante? Ele deverá ser pré-determinado e/ou
autorizado?
Resposta: O servidor estudante, poderá, à critério da administração, entrar em serviço até
uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora do término, desde que o
intervalo entre a entrada ou saída do expediente e o início do curso seja tempo igual ou
inferior a 90 minutos. Para tanto, o servidor deverá apresentar comprovante de que está
matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado, fará jus somente durante
o ano letivo, exceto no período de férias escolares, ficará ainda obrigado a comprovar o
comparecimento às aulas mediante apresentação de documento hábil expedido pelo
estabelecimento de ensino. A autorização deverá ser publicada em Diário Oficial. Não se
aplica aos funcionários regidos pela CLT.

10. Como proceder quando o funcionário atrasa devido a um problema no trânsito ou no
transporte público?
Resposta: Deverá o superior imediato avaliar. É faculdade do superior imediato não
descontar o período ausente.

11.É possível fazer horário flexível? Ou seja, cumprir 40 horas semanais, dependendo do dia
com horário entrada ou saída diferentes?
Resposta: Deverá existir horários determinados para entrada e saída, porém, poderá ser
flexível de acordo com a necessidade do serviço prestado e mediante avaliação do superior
imediato.

Um comentário:

  1. Trabalho numa Base aérea.
    Pode o Comandante implantar ponto eletrônico por conta própria.
    Neste caso foi substituído a ficha de presença











    ResponderExcluir

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############