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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Planejamento pede repactuação de prazos para apresentar resposta a demandas dos servidores do Dnit


BSPF     -     28/05/2013


Em uma reunião nesta segunda-feira onde estava previsto retorno por parte do governo para as demandas dos servidores do Dnit, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento solicitou a repactuação de prazos transferindo para julho a apresentação de uma possível proposta para a categoria. A previsão inicial para conclusão das negociações estava apontada para o dia 15 de junho. 

A Condsef protestou e destacou que a postura do governo não auxilia no processo de negociações que busca estabelecer avanços para uma categoria que aguarda há pelo menos cinco anos o atendimento de suas reivindicações mais urgentes.

 A SRT acrescentou que não estava autorizada a apresentar nenhuma proposta que fuja da média de 15,8% (divididos em três anos) de reajuste firmado com a maioria dos servidores do Executivo em agosto do ano passado. A solicitação de repactuação de prazos, ainda segundo a SRT, busca tempo maior para que setores do governo possam conversar a respeito da pauta dos trabalhadores do Dnit.

Sobre essas conversas, o diretor geral do departamento, Jorge Ernesto Fraxe, que também participou da reunião desta segunda, informou que uma reunião aconteceria entre o Dnit, o Ministério do Planejamento e o Ministério dos Transportes e contaria com a participação da ministra Miriam Belchior e do ministro César Borges. A expectativa seria de que essas conversas entre os segmentos do governo evoluíssem e possibilitassem a concretização de uma proposta para os servidores.



Revisão de aposentadoria


 Maria Eugênia
 Jornal de Brasília     -     28/05/2013




O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de lei federal apresentado pela União contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que não reconheceu a prescrição de ação de revisão de aposentadoria ajuizada por servidor público. O segurado se aposentou em setembro de 1997 e ajuizou o pedido de revisão em janeiro de 2005, para que fosse reconhecido tempo de serviço especial. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente.

Prescrição 

Em segunda instância, a turma recursal afastou a alegação de prescrição e manteve a sentença. Para a turma, o limite para o exercício do direito de pedir revisão do ato de aposentadoria é dado pelo artigo 103 da Lei 8.213/91, que prevê prazo decadencial de dez anos.

União questiona 

A União tentou reformar a decisão na TNU, ao argumento de que o prazo de prescrição deveria ser de cinco anos, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, e que essa prescrição atingiria o próprio fundo de direito. A TNU, no entanto, manteve o entendimento da turma recursal, no sentido de ser aplicável ao caso o prazo decadencial de dez anos, com efeito também sobre o fundo de direito.

Divergência 

Segundo a TNU, desde que a ação seja ajuizada no prazo de dez anos, as prestações vencidas prescreverão em cinco anos, de acordo com o parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213. Nas alegações submetidas ao STJ, a União sustentou haver divergência entre o entendimento da TNU e a posição manifestada pelo Tribunal nos recursos especiais 1.174.989, 1.254.894 e 1.243.938, em que foi adotado o prazo quinquenal do Decreto 20.910. Ao admitir o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção, o relator abriu prazo para a manifestação de interessados na controvérsia

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