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terça-feira, 14 de maio de 2013

Terceirização enfraquece movimento sindical, diz juiz



Consultor Jurídico - 14/05/2013



 A terceirização no setor público pode ser considerada uma prática contrária ao direito à sindicalização. A afirmação do juiz do trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, foi feita durante o seminário A Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais. As informações são da Agência Brasil.

Segundo ele, a contratação de funcionário por meio de serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical, considerando que os empregados estão vinculados legalmente, a diferentes patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e, consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia oferecer. Para o magistrado, essa prática antissindical, contraria a própria premissa do movimento, que é a melhoria da condição social do trabalhador.

O encontro discute a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em março de 2013, que trata sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. Atualmente, o tratado é válido por estabelecer princípios, mas não há lei que regulamente, de fato, os direitos relacionados à sindicalização dos servidores públicos brasileiros. "A terceirização quebra a espinha do sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores no sindicato", explicou o juiz Renato Henry Sant'Anna.

Para o especialista em liberdade sindical do departamento de Normas da OIT, Horacio Guido, não há porque um contrato terceirizado ser excluído da proteção ofertada pelos sindicatos. Guido defendeu a elaboração de medidas que protejam especificamente esses trabalhadores.

Uma das reclamações dos trabalhadores sobre práticas antissindicais foi o uso do interdito proibitório para impedir manifestações. O interdito é uma medida prevista no Código de Processo Civil que prevê uma espécie de mandado de segurança para afastar os manifestantes do local, com o argumento de evitar prejuízos financeiros.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, reconheceu o uso da medida judicial e que o Brasil ainda tem uma agenda inconclusa sobre a sindicalização de servidores públicos. "O instrumento é usado em negociação coletiva não para proteger a propriedade, mas para impedir o piquete. O motivo real é esse. Ainda não temos uma agenda de trabalho da organização sindical no Brasil que permita o exercício completo dessa ação. Não conseguimos estabelecer a organização sindical no local do trabalho, por exemplo, somente da porta para fora", disse Messias

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