Grasielle Castro
Correio Braziliense - 15/05/2013
Para corrigir um erro, o Ministério da Educação vai aumentar o rigor na contratação de professores das universidades federais. Em vez de pedir apenas o título de graduação — como saiu, equivocadamente, na Lei nº12.772 de dezembro do ano passado —, a pasta voltou a exigir o título de doutorado a quem quiser se candidatar às vagas de docente. A exigência deve ser restabelecida nos próximos dias, por meio de medida provisória (MP). Até a noite de ontem, o governo ainda estudava o que fazer com os concursos já abertos. Uma das alternativas em estudo é a inclusão de uma cláusula que permite a suspensão do concurso em andamento e a reedição do edital, adequado à nova norma.
“Se a universidade ainda não realizou o concurso, evidentemente poderá fazer uma adequação do edital à nova legislação, vai depender de ouvir a procuradoria de cada universidade”, explica o secretário de Educação Superior (Sesu), Paulo Speller. De acordo com ele, a medida resguarda a autoridade e a autonomia das instituições. “Você coloca o ‘sarrafo’ mais em cima, mas, ao mesmo tempo, dá autonomia as universidades”, explica.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, acrescenta que os casos excepcionais terão que ser analisados pelo Conselho Universitário. Antes da lei que está em vigor, os departamentos podiam contratar mestres e graduados, mas não dependiam do aval de outras instâncias. A regra da futura MP aceitará duas exceções: quando a atuação do professor for em regiões remotas ou em áreas nas quais há pouca quantidade de doutores com formação específica —como nos cursos de artes, que não têm tradição de doutorado. Com a Lei 12.772, um doutor perderia a vaga para um graduado se obtivesse pontuação inferior no respectivo consurso público.
Médicos
O ministro Mercadante anunciou as mudanças ao participar de uma audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado. Na ocasião, ele também esclareceu que os médicos estrangeiros que o governo quer atrair para trabalhar no país poderão atuar por, no máximo, três anos. Também ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou que a revalidação automática dos diplomas emitidos no exterior está descartada e que a prioridade são profissionais portugueses e espanhóis.
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