AGU - 14/05/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a adesão do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) fosse anulada indevidamente. A empresa presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, além de auxiliar as instituições na pesquisa, extensão, ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública.
Funcionários ajuizaram Ação Popular contra a adesão do Hospital, alegando que as Coordenadorias dos Departamentos de Serviço Social, Comunicação Social e Psicologia da Universidade não teriam sido convocados para deliberar a respeito.
A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMA) atuaram no caso defendendo que a decisão unânime, que aprovou a adesão da instituição à EBSERH, foi legitimamente adotada pelo Conselho de Administração, a quem compete gerir os interesses do Hospital Universitário desde 1992.
Os procuradores federais destacaram que o Conselho de Administração é composto exclusivamente pelos Coordenadores e Chefes de Cursos que tenham programas permanentes de ensino, pesquisa e extensão no HUUFMA, ou seja, dos Cursos de Farmácia, Odontologia, Enfermagem, Medicina e Nutrição.
Segundo eles, não haveria necessidade ou obrigatoriedade de convocação de representantes de outros segmentos para deliberar sobre a adesão, uma vez que inexistem razões de ordem administrativa e legal que justificassem a anulação da reunião do Conselho, conforme pretendido pelos autores, até porque seria inviável e incabível que os coordenadores de todos os cursos da UFMA fossem convocados e fizessem parte do referido grupo.
Por fim, as procuradorias ressaltaram que a decretação de nulidade da adesão à EBSERH pode trazer incalculáveis prejuízos ao Hospital Universitário, pois a empresa foi criada, exatamente, para resolver problemas cruciais destas instituições. "A consequência será o fechamento de serviços essenciais por falta de recursos humanos, com graves prejuízos para o ensino, à pesquisa e à assistência à saúde da população, além de prejuízos à reestruturação tecnológica e física do HUUFMA, à modernização da gestão e qualificação da gestão financeira e orçamentária", destacaram os procuradores.
Concordando com os argumentos da AGU, a 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão negou o pedido na ação, mantendo a adesão do Hospital à EBSERH. O juízo destacou que não foi identificada qualquer violação à decisão do Conselho.
A PF/MA e a PF/UFMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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