AOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA SAUDE, CEDIDOS AO SUS:
PARA CONHECER TEOR DO MEMO-CIRCULAR Nº 03/2013/CGESP/SAA/SE-MS, DE 10/05/2013, QUE TRATA DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INJUNÇÃO 1042/2010, O QUAL SUSPENDE A CONVERSÃO DE TEMPO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E DE ABONO DE PERMANENCIA E DE APOSENTADORIA DECORRENTE DESSA CONVERSÃO.
SOLICITO AMPLA DIVULGAÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS AO SUS:
o AS CONCESSÕES DE ABONO DE PERMANÊNCIA E/OU DE APOSENTADORIA JÁ EFETUADAS ATÉ 10/05/2013, PARA A QUAL FOI UTILIZADO O APROVEITAMENTO DO TEMPO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS NO REGIME ESTATUTÁRIO CONVERTIDO EM COMUM FUNDAMENTADO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, NÃO SERÃO ALTERADAS ATÉ MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO;
o OS PROCESSOS DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, DECORRENTES DE ABONO DE PERMANÊNCIA OU DE REVISÃO DE APOSENTADORIA QUE UTILIZARAM O TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO CONVERTIDO EM TEMPO COMUM COM O AMPARO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, AINDA NÃO PAGOS PERMANECERÃO EM SOBRESTADO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA SEGEP/MP;
o SERÁ CONCEDIDA APENAS APOSENTADORIA ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVADAS AS ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC, DISPOSTAS NA ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, OU SEJA, 25 ANOS DE TRABALHO PERMANENTE EM ÁREA INSALUBRE.
Angela Pinto de Carvalho
Chefe do SEGEP
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia
SEGEP - Serviço de Gestão de Pessoas/Cadastro
(69) 3216 6174/6167
PARA CONHECER TEOR DO MEMO-CIRCULAR Nº 03/2013/CGESP/SAA/SE-MS, DE 10/05/2013, QUE TRATA DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INJUNÇÃO 1042/2010, O QUAL SUSPENDE A CONVERSÃO DE TEMPO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E DE ABONO DE PERMANENCIA E DE APOSENTADORIA DECORRENTE DESSA CONVERSÃO.
SOLICITO AMPLA DIVULGAÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS AO SUS:
o AS CONCESSÕES DE ABONO DE PERMANÊNCIA E/OU DE APOSENTADORIA JÁ EFETUADAS ATÉ 10/05/2013, PARA A QUAL FOI UTILIZADO O APROVEITAMENTO DO TEMPO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS NO REGIME ESTATUTÁRIO CONVERTIDO EM COMUM FUNDAMENTADO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, NÃO SERÃO ALTERADAS ATÉ MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO;
o OS PROCESSOS DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, DECORRENTES DE ABONO DE PERMANÊNCIA OU DE REVISÃO DE APOSENTADORIA QUE UTILIZARAM O TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO CONVERTIDO EM TEMPO COMUM COM O AMPARO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, AINDA NÃO PAGOS PERMANECERÃO EM SOBRESTADO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA SEGEP/MP;
o SERÁ CONCEDIDA APENAS APOSENTADORIA ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVADAS AS ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC, DISPOSTAS NA ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, OU SEJA, 25 ANOS DE TRABALHO PERMANENTE EM ÁREA INSALUBRE.
Angela Pinto de Carvalho
Chefe do SEGEP
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia
SEGEP - Serviço de Gestão de Pessoas/Cadastro
(69) 3216 6174/6167
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