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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Sancionada lei que prevê punição para agentes públicos em situação de conflito de interesse


Agência Senado - 17/05/2013


 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei 12.813/2013, que estabelece uma série de restrições a agentes públicos, aplicáveis em casos de conflito de interesse. Devido a um veto, no entanto, as regras só entrarão em vigor em 45 dias. O “manual de conduta” para servidores, proposto pelo próprio Executivo no PLC 26/2012, foi aprovado no Senado em 16 de abril.

Pela lei, detentores de cargo ou emprego público federal deverão obedecer, inclusive depois de deixarem a função, uma série de regras no intuito de resguardar informação privilegiada e prevenir conflito de interesses.

A lei caracteriza como conflito de interesse condutas como divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtidas em razão da atividade pública exercida e manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público. Em caso de dúvida sobre a situação, o servidor deverá consultar a Comissão de Ética Pública ou a Controladoria-Geral da União (CGU).

A prática dos atos vedados pela lei configura improbidade administrativa, o que pode resultar nas seguintes sanções: ressarcimento do dano, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

Estão sujeitos às regras, especificamente, ministros de Estado; ocupantes de cargo de natureza especial (como secretários-executivos de ministérios); presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes de cargos comissionados DAS-5 e 6. Outros agentes públicos que tenham acesso a informação privilegiada, conforme regulamento, também são abrangidos.

Quarentena

Nos seis meses após o desligamento, esses agentes ficam impedidos de realizar uma série de atividades, como prestação de serviço para pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante”em razão do exercício do cargo e celebrar contratos com órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo.

Pelo texto aprovado no Congresso, a lei entraria em vigor imediatamente, mas a presidente Dilma considerou ser necessário um período de adaptação para a administração pública. Sem a chamada cláusula de vigência, vetada, aplica-se o prazo geral de 45 dias para a lei produzir efeitos.

Dilma também vetou artigo que dispensava o Poder Executivo de remunerar os agentes públicos impedidos de trabalhar, no período de seis meses após a saída do cargo. Segundo a presidente, a restrição “não é razoável”e pode provocar desinteresse na ocupação de funções públicas. O texto original só permitia a remuneração das pessoas impedidas caso elas comprovassem não ter como exercer atividade remunerada não conflitante.

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