O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a operadora TIM a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, à Associação dos Servidores Federais em Transportes do estado. Segundo a decisão, tomada nesta terça-feira (14/5) pela 1ª Câmara Cível do TJ-PB, o nome da entidade foi inscrita indevidamente em cadastro de restrição de crédito por culpa da empresa de telefonia.
De acordo com os autos, a associação e a TIM haviam firmado um acordo de parceria. A entidade, depois disso, passou a receber cobranças da TIM por serviços prestados, embora não houvesse qualquer contrato nesse sentido. Sem reconhecer os débitos, a entidade não teve sucesso ao negociar solução com a operadora e teve seu nome negativado em órgãos de restrição de crédito.
No recurso, a associação de servidores relata que, após ter o nome inserido no Serasa, foi impedida de pleitear qualquer tipo de negócio, firmar contratos e consolidar qualquer transação financeira. A entidade ajuizou ação judicial de reparação e a TIM alegou a inexistência de qualquer ato ilícito.
Na sentença, a corte paraibana considerou que a prestadora de serviços de telefonia não poderia usar da parceria firmada com a associação para promover cobrança de serviços aos associados da entidade. “A empresa de Telefonia deve ser responsabilizada pelo dano causado à Associação, que em momento algum provou ter assumido junto a TIM Celular responsabilidade por débitos pela prestação de serviços a seus associados,” argumentou o relator, desembargador Leandro dos Santos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
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