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BSPF - 02/03/2014
O Sindsep-DF esclarece aos servidores do Executivo Federal que aPortaria nº 9, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11/02, não reajusta o valor do auxílio-alimentação e nem da assistência pré-escolar, apenas estabelece um teto para um possível aumento, nos valores de R$ 443,00 e R$ 222,00, respectivamente.
A Portaria foi publicada em conformidade com a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014. A direção do Sindsep-DF considera os dois valores insuficientes para atender às necessidades dos servidores, por isso, continua a luta pela isonomia de todos os benefícios com os Três Poderes (auxílio-alimentação, contrapartida do plano de saúde, auxílio pré-escolar e vale transporte).
No entanto, como a LOA 2014 prevê o reajuste, o sindicato exige que este seja repassado imediatamente para os servidores que atualmente recebem R$ 373,00 de auxílio-alimentação e R$ 95,00, de assistência pré-escolar.
Fonte: Sindsep-DF
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